O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás proferiu ordem judicial em demanda ajuizada por associação de servidores públicos municipais, determinando que fossem nomeados os candidatos aprovados em concurso público municipal, até o limite do número de vagas previstas no edital de abertura do concurso, em vista da ausência de motivação e da inexistência de situações excepcionais e imprevisíveis que justificassem a recusa da Administração Pública em nomear os candidatos. Transitada em julgado a decisão judicial e frustradas as medidas judiciais ordinárias para que a ordem judicial fosse cumprida pelo Município, foi proposta representação interventiva perante o Tribunal de Justiça, que deu provimento ao pedido e requisitou ao Governador do Estado as providências cabíveis voltadas ao cumprimento da ordem judicial. Considerando a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ordem judicial que determinou a nomeação dos candidatos é
- A)incompatível com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na matéria, mas o Tribunal de Justiça é competente para julgar a representação interventiva na hipótese, cabendo ao Governador decretar a intervenção no Município, dispensada a apreciação do decreto interventivo pela Assembleia Legislativa.
Errada, porque a ordem judicial é compatível com a jurisprudência do STF, embora a parte sobre a competência do Tribunal de Justiça para a representação interventiva esteja correta.
- B)incompatível com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na matéria, sendo que o Tribunal de Justiça não poderia ter conhecido da representação, já que, no caso, a medida interventiva dependia de requisição do Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque a ordem judicial não é incompatível com o STF e, além disso, a hipótese não exige requisição do Supremo Tribunal Federal para a intervenção descrita.
- C)compatível com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na matéria, mas a representação interventiva deveria ter sido proposta perante o Superior Tribunal de Justiça, uma vez que a ordem judicial descumprida foi proferida pelo Tribunal de Justiça.
Errada, porque a ordem judicial pode ser compatível com o STF, mas a representação interventiva não deveria ser proposta perante o STJ só porque a decisão descumprida foi do Tribunal de Justiça.
- D)compatível com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na matéria, mas o Tribunal de Justiça não poderia ter conhecido da representação, já que a medida interventiva dependia de provimento de representação proposta pelo Procurador Geral da República perante o Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque não há necessidade de provimento de representação do Procurador-Geral da República perante o STF nessa hipótese de descumprimento de ordem judicial estadual.
- E)compatível com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na matéria, sendo o Tribunal de Justiça competente para julgar a representação interventiva, cabendo ao Governador, ao decretar a intervenção no Município, nomear interventor, caso essa providência mostre-se necessária para o restabelecimento da normalidade.
Certa, porque a ordem judicial está de acordo com a jurisprudência do STF sobre direito à nomeação, o TJ pode apreciar a representação interventiva no caso, e o Governador pode decretar a intervenção no Município, inclusive nomeando interventor se necessário.
Gabarito: E
A Constituição permite a intervenção do Estado no Município em hipóteses excepcionais, e uma delas é exatamente o descumprimento de ordem ou decisão judicial (art. 35, IV, da CF). Aqui, a decisão do Tribunal de Justiça determinou a nomeação de candidatos aprovados dentro das vagas, o que, segundo a jurisprudência do STF, é compatível com o direito do aprovado quando há direito subjetivo à nomeação e a Administração não apresenta justificativa válida para não nomear. Em outras palavras: se o edital abriu vagas, a Administração criou a expectativa juridicamente protegida, e a recusa imotivada não passa no teste do Supremo. No tema de concurso público, o STF consolidou que, em regra, o candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação, salvo situações excepcionalíssimas, supervenientes e devidamente motivadas, que demonstrem a impossibilidade real de prover o cargo. Se isso não aparece no enunciado, a banca quer que você reconheça a legalidade da ordem judicial de nomeação. Quanto à intervenção, a representação interventiva perante o Tribunal de Justiça é cabível quando o descumprimento atinge ordem judicial estadual ou de autoridade judiciária local, e o Governador é quem decreta a intervenção, com indicação, se necessário, de interventor para executar a medida e restabelecer a normalidade. A Assembleia Legislativa não é a etapa central aqui para deflagrar a intervenção no caso narrado. Por isso, o conjunto da questão fecha em duas pontas: a ordem judicial é compatível com a jurisprudência do STF, e o procedimento interventivo foi corretamente tratado pelo Tribunal de Justiça, cabendo ao Governador adotar as providências executivas, inclusive nomeando interventor se isso for necessário.