Dentro do controle repressivo realizado pelo Poder Legislativo, em se tratando de decreto presidencial ou lei delegada, compete ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo Federal que exorbitem o poder regulamentar ou os limites de delegação legislativa. Para isso, o Congresso Nacional edita
- A)despacho suspensivo.
Errada, porque despacho suspensivo não é o ato constitucional usado pelo Congresso para sustar atos do Executivo.
- B)decreto legislativo.
Certa, pois o Congresso Nacional susta o ato normativo que exorbite os limites constitucionais por meio de decreto legislativo, nos termos do art. 49, V, da CF/88.
- C)deliberação suspensiva.
Errada, porque deliberação suspensiva não é a forma prevista na Constituição para esse controle repressivo.
- D)lei federal.
Errada, porque o Congresso não edita lei federal para sustar decreto presidencial ou lei delegada; ele utiliza decreto legislativo.
- E)lei complementar federal.
Errada, porque lei complementar federal não é o instrumento constitucional para esse tipo de sustação.
Gabarito: B
Aqui a ideia é simples: quando o Congresso Nacional exerce controle repressivo sobre atos do Poder Executivo, ele não vai "refazer" o ato, mas sim anulá-lo no que ultrapassou os limites permitidos. Isso acontece, por exemplo, quando um decreto presidencial passa do ponto e exorbita o poder regulamentar, ou quando uma lei delegada sai do trilho e invade o que não foi autorizado. Nessas hipóteses, a Constituição Federal dá ao Congresso a competência para sustar esses atos normativos. O fundamento está no art. 49, V, da CF/88, que trata exatamente da sustação de atos do Executivo que exorbitem da delegação legislativa ou do poder regulamentar. E o instrumento usado pelo Congresso para isso é o decreto legislativo. Perceba a lógica: decreto presidencial e lei delegada são atos do Executivo; se eles exageram, o Legislativo controla e corta o excesso. Não é lei nova, porque o Congresso não está legislando sobre o mérito da matéria, e sim exercendo um controle político-jurídico previsto na própria Constituição. Por isso, o gabarito é a letra B. O nome técnico do ato do Congresso para sustar esses atos é decreto legislativo, bem no estilo clássico de prova da FCC: ela adora trocar o nome do instrumento para ver se você sabe o artigo certo da Constituição.