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Direito Constitucional · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Após a criação de Município resultante do desmembramento de distritos originalmente pertencentes a outro Município, agora daquele vizinho, verifica-se que o processo se deu sem que tenha havido consulta à população de um dos distritos afetados. Diante disso, tramita perante a Assembleia Legislativa de Goiás projeto de lei visando à retificação dos limites territoriais dos hoje Municípios limítrofes, de modo a excluir da área do novo Município a do distrito em questão, reintegrando-o ao Município de origem. Nessa situação hipotética, à luz da Constituição estadual, da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a eventual alteração dos limites territoriais dos Municípios limítrofes por lei estadual

Gabarito: E

Aqui a palavra-chave é: limite territorial de Município não se mexe no improviso. A Constituição Federal, no art. 18, § 4º, exige lei estadual, período de criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, mas com uma trava importante: consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, e não só de um pedaço deles. O STF trata esse tema com bastante rigor, porque mexer em divisa municipal afeta autonomia política, arrecadação, prestação de serviços e a própria identidade administrativa da população. Então, se a alteração dos limites territoriais dos Municípios limítrofes foi feita sem a oitiva das populações envolvidas, há vício constitucional. Por isso a alternativa E está correta: a lei estadual que retifica limites territoriais sem o plebiscito exigido pela Constituição pode ser questionada por ação direta de inconstitucionalidade, em regra no STF, por se tratar de lei estadual em face da Constituição Federal. O detalhe importante é que não basta dizer que o problema começou em um distrito; o critério constitucional protege os Municípios envolvidos na mudança territorial. Em resumo: quando a lei estadual mexe na linha do mapa municipal, a Constituição quer escutar os atingidos primeiro. Se a consulta falta, a lei já nasce com problema sério.

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