Brasileiro naturalizado, de 31 anos de idade, pretende concorrer a um cargo eletivo para exercício de mandato em órgãos do Poder Executivo ou Legislativo nas esferas federal ou estadual. Considerados esses elementos à luz da Constituição Federal, o interessado está apto a concorrer a
- A)Vice-Presidente da República, mas não poderá concorrer ao cargo de Presidente da República.
Errada, porque Vice-Presidente da República é cargo privativo de brasileiro nato, então o naturalizado não pode concorrer.
- B)todos os cargos do Poder Legislativo, mas, se eleito, não poderá concorrer aos cargos de Presidente da Câmara dos Deputados e de Presidente do Senado Federal.
Errada, porque nem todos os cargos do Legislativo são acessíveis ao naturalizado, e as presidências da Câmara e do Senado também são privativas de nato.
- C)Governador, Vice-Governador e Senador.
Errada, porque Senador exige idade mínima de 35 anos, e ele tem apenas 31.
- D)Governador, Deputado Estadual e Deputado Federal, mas, se eleito, não poderá concorrer ao cargo de Presidente da Câmara dos Deputados.
Certa, porque com 31 anos o naturalizado pode concorrer a Governador, Vice-Governador, Deputado Estadual e Deputado Federal, mas não à Presidência da Câmara se eleito deputado.
- E)todos os cargos eletivos para exercício de mandato nas esferas estadual e federal.
Errada, porque a expressão 'todos os cargos eletivos' ignora as restrições de idade e os cargos privativos de brasileiro nato.
Gabarito: D
A Constituição trata a nacionalidade e as elegibilidades com bastante carinho, e com algumas travas bem objetivas. Para cargos eletivos, a regra é simples: além de preencher as condições de elegibilidade do art. 14, a pessoa precisa ter a nacionalidade adequada e a idade mínima exigida para cada cargo. No caso do brasileiro naturalizado, a vedação expressa do art. 12, §3º, da CF recai sobre cargos privativos de brasileiro nato, como Presidente da República e Vice-Presidente, além das presidências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Aqui entra o detalhe que derruba muita gente: não basta ser brasileiro. Também importa a idade. Governador e Vice-Governador exigem 30 anos, então com 31 anos ele pode concorrer. Deputado Federal e Deputado Estadual exigem 21 anos, então também pode. Já Senador exige 35 anos, então, embora a nacionalidade não seja o problema, a idade impede a candidatura. Por isso o gabarito é a letra D. Ela reúne exatamente os cargos para os quais o naturalizado de 31 anos está apto a concorrer: Governador, Vice-Governador, Deputado Estadual e Deputado Federal. E acerta ao lembrar que, se eleito Deputado Federal, ele não poderá concorrer à Presidência da Câmara, porque esse é um cargo reservado a brasileiro nato. Em resumo, a banca mistura duas camadas de análise: nacionalidade e idade mínima. Se você separar essas duas chaves, a questão fica bem menos escorregadia.