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Direito Constitucional · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Brasileiro naturalizado, de 31 anos de idade, pretende concorrer a um cargo eletivo para exercício de mandato em órgãos do Poder Executivo ou Legislativo nas esferas federal ou estadual. Considerados esses elementos à luz da Constituição Federal, o interessado está apto a concorrer a

Gabarito: D

A Constituição trata a nacionalidade e as elegibilidades com bastante carinho, e com algumas travas bem objetivas. Para cargos eletivos, a regra é simples: além de preencher as condições de elegibilidade do art. 14, a pessoa precisa ter a nacionalidade adequada e a idade mínima exigida para cada cargo. No caso do brasileiro naturalizado, a vedação expressa do art. 12, §3º, da CF recai sobre cargos privativos de brasileiro nato, como Presidente da República e Vice-Presidente, além das presidências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Aqui entra o detalhe que derruba muita gente: não basta ser brasileiro. Também importa a idade. Governador e Vice-Governador exigem 30 anos, então com 31 anos ele pode concorrer. Deputado Federal e Deputado Estadual exigem 21 anos, então também pode. Já Senador exige 35 anos, então, embora a nacionalidade não seja o problema, a idade impede a candidatura. Por isso o gabarito é a letra D. Ela reúne exatamente os cargos para os quais o naturalizado de 31 anos está apto a concorrer: Governador, Vice-Governador, Deputado Estadual e Deputado Federal. E acerta ao lembrar que, se eleito Deputado Federal, ele não poderá concorrer à Presidência da Câmara, porque esse é um cargo reservado a brasileiro nato. Em resumo, a banca mistura duas camadas de análise: nacionalidade e idade mínima. Se você separar essas duas chaves, a questão fica bem menos escorregadia.

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