No julgamento da ADI 3022, pelo Supremo Tribunal Federal (relator Min. Joaquim Barbosa), firmou-se o entendimento de que norma estadual que atribui à Defensoria Pública do estado a defesa judicial de servidores públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício do cargo extrapola o modelo da Constituição Federal (art. 134), o qual restringe as atribuições da Defensoria Pública à assistência jurídica a que se refere o art. 5º , LXXIV. Com base nesse precedente, conclui-se que
- A)a norma apenas poderia prever a atribuição de defesa administrativa dos servidores públicos estaduais à Defensoria Pública do Estado.
Errada, porque a própria atribuição de defesa administrativa também não pode ser presumida para uma categoria inteira sem a verificação da hipossuficiência individual.
- B)essa atribuição é inconstitucional, pois usurpa atribuição exclusiva da Defensoria Pública da União.
Errada, porque o caso não trata de atribuição exclusiva da Defensoria Pública da União, e sim dos limites constitucionais da atuação da Defensoria Pública estadual.
- C)a Defensoria Pública não pode atuar em prol de servidor público.
Errada, porque a Defensoria pode atuar em favor de servidor público se ele preencher os requisitos constitucionais de necessitado.
- D)o serviço prestado pela Defensoria Pública é destinado apenas às pessoas inseridas no Cadastro Único dos Programas Sociais (CadÚnico).
Errada, porque o atendimento da Defensoria não se limita a pessoas inscritas no CadÚnico; o critério constitucional é a insuficiência de recursos, apurada concretamente.
- E)a análise da condição de necessitado deve ser feita de forma individualizada, não podendo ser presumida por lei estadual a determinada categoria profissional.
Certa, porque a condição de necessitado deve ser avaliada caso a caso, não podendo a lei estadual presumir automaticamente essa condição para determinada categoria profissional.
Gabarito: E
Por isso, a alternativa correta é a que aponta a necessidade de exame caso a caso da situação de vulnerabilidade. A ideia é simples: a Defensoria não é um “advogado automático de categoria funcional”, mas sim uma instituição voltada a quem realmente precisa de assistência jurídica gratuita. É o tipo de detalhe que a FCC adora cobrar com cara de texto elegante e pegadinha constitucional.