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Direito Constitucional · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Conforme previsto na Constituição Federal e/ou de acordo com o entendimento predominante do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Contas da União

Gabarito: C

O Tribunal de Contas da União é o órgão de controle externo que auxilia o Congresso Nacional na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública. Ele não faz parte do Poder Judiciário, mas também não é um “apenso” sem força: a Constituição lhe deu competências próprias e bem móveis para apertar a conta quando encontra irregularidade. A chave da questão está no artigo 71 da Constituição Federal. Em especial, o inciso VIII diz que compete ao TCU aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, comunicando ao Congresso Nacional. Ou seja, o Tribunal não fica só olhando e anotando: ele pode sancionar dentro dos limites legais. Por isso, a alternativa C está correta. As demais misturam regras sobre composição, garantias e funcionamento do TCU com dados errados ou incompletos. Em prova, o caminho seguro é sempre lembrar: artigos 70 e 71 da CF, especialmente o poder de fiscalizar e de aplicar sanções legais. Se voce quiser memorizar em uma linha, pense assim: o TCU ajuda a controlar, aponta falhas e, quando a lei permite, pune. Bem menos “clubinho de conselhos” e bem mais “fiscal de contas com caneta forte”.

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