Conforme previsto na Constituição Federal e/ou de acordo com o entendimento predominante do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Contas da União
- A)compõe-se de sete ministros, sendo três escolhidos pelo Presidente da República com aprovação do Senado Federal, dois pela Câmara dos Deputados e dois pelo Senado.
Errada: o TCU tem nove ministros, e a distribuição constitucional de escolhas não é essa descrita na alternativa.
- B)é integrado por Ministros que gozam das mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Errada: quem tem garantias e prerrogativas assemelhadas às dos ministros do STF são os ministros do TCU em termos de status, mas a redação da alternativa mistura a regra com imprecisões sobre o regime e a composição do Tribunal.
- C)é competente para aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei.
Certa: o artigo 71, VIII, da Constituição Federal autoriza o TCU a aplicar aos responsáveis as sanções previstas em lei em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas.
- D)goza de autonomia técnica e independência decisória, ainda que administrativamente integre a estrutura do Poder Legislativo e não disponha de quadro próprio de pessoal.
Errada: o TCU possui autonomia administrativa, financeira e funcional, e a frase erra ao dizer que ele integra administrativamente o Poder Legislativo e que não dispõe de quadro próprio de pessoal.
- E)deve assegurar o contraditório e a ampla defesa nos processos em que aprecia a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
Errada: o STF entende que, na apreciação da legalidade do ato inicial de aposentadoria, reforma e pensão, não há contraditório e ampla defesa antes do registro pelo TCU, salvo se o processo demorar mais de 5 anos.
Gabarito: C
O Tribunal de Contas da União é o órgão de controle externo que auxilia o Congresso Nacional na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública. Ele não faz parte do Poder Judiciário, mas também não é um “apenso” sem força: a Constituição lhe deu competências próprias e bem móveis para apertar a conta quando encontra irregularidade. A chave da questão está no artigo 71 da Constituição Federal. Em especial, o inciso VIII diz que compete ao TCU aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, comunicando ao Congresso Nacional. Ou seja, o Tribunal não fica só olhando e anotando: ele pode sancionar dentro dos limites legais. Por isso, a alternativa C está correta. As demais misturam regras sobre composição, garantias e funcionamento do TCU com dados errados ou incompletos. Em prova, o caminho seguro é sempre lembrar: artigos 70 e 71 da CF, especialmente o poder de fiscalizar e de aplicar sanções legais. Se voce quiser memorizar em uma linha, pense assim: o TCU ajuda a controlar, aponta falhas e, quando a lei permite, pune. Bem menos “clubinho de conselhos” e bem mais “fiscal de contas com caneta forte”.