De acordo com as normas aplicáveis à matéria e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, mandado de segurança coletivo visando a questionar a aplicação de decreto do Governador que, com base em autorização prevista em lei ordinária, tenha aumentado alíquota de determinado imposto estadual, pode ser impetrado por
- A)parlamentar, com a finalidade de impedir a aplicação da lei que autorizou a edição do decreto, para a defesa de seu direito líquido e certo à regularidade do processo legislativo em face da ordem constitucional.
Errada, porque parlamentar não tem legitimidade para mandado de segurança coletivo nesses termos, e o pedido ainda tenta atacar a lei em tese, o que não é a via adequada.
- B)entidade de classe, em defesa do direito líquido e certo de seus associados de não serem compelidos ao pagamento da alíquota majorada, ainda que a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
Certa, porque entidade de classe pode impetrar mandado de segurança coletivo em favor de seus associados, sem autorização expressa, e o STF admite a defesa de apenas parte da categoria, se houver pertinência temática.
- C)associação legalmente constituída, desde que em funcionamento há pelo menos um ano, para assegurar direito líquido e certo de seus associados de não serem compelidos ao pagamento da alíquota majorada, sendo exigida para a propositura da demanda autorização expressa de seus membros.
Errada, porque a autorização expressa dos membros não é exigida para mandado de segurança coletivo impetrado por associação, e a pergunta já parte da legitimidade coletiva constitucional.
- D)partido político, ainda que sem representação no Poder Legislativo e mesmo que não esteja constituído há pelo menos um ano, para defesa de direito líquido e certo dos contribuintes do imposto de não serem compelidos ao pagamento da alíquota majorada, desde que a propositura da ação esteja relacionada às suas finalidades institucionais.
Errada, porque partido político sem representação no Congresso não tem legitimidade para mandado de segurança coletivo, e também não basta dizer que a ação se liga às finalidades institucionais.
- E)sindicato de categoria profissional ou econômica, desde que constituído e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa do direito líquido e certo de seus membros de não serem compelidos ao pagamento da alíquota majorada, independentemente de autorização expressa de seus integrantes.
Errada, porque sindicato não precisa de autorização expressa dos membros para impetrar mandado de segurança coletivo, mas a alternativa erra ao tratá-lo como se a legitimação dependesse dessa formalidade.
Gabarito: B
O mandado de segurança coletivo é uma ferramenta para proteção de direito líquido e certo em favor de um grupo, categoria ou classe, sem que cada interessado precise entrar sozinho em juízo. No art. 5º, LXX, da Constituição, ele pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano. A grande sacada aqui é separar quem pode impetrar de quem precisa de autorização. Para partido político com representação no Congresso e para organização sindical, entidade de classe e associação, não se exige autorização expressa individual dos substituídos, porque a legitimação é extraordinária. Além disso, o STF admite que a entidade de classe defenda apenas parte de sua categoria, desde que haja pertinência temática. Não precisa “abraçar o mundo inteiro”. No caso da questão, a entidade de classe pode impetrar mandado de segurança coletivo para proteger os associados contra a cobrança da alíquota majorada, mesmo que a pretensão interesse só a uma parcela da categoria. Esse é justamente o ponto cobrado pela jurisprudência do STF: a entidade não fica presa à unanimidade interna nem ao interesse de todos os membros. Por isso, o item B está correto. Ele combina a legitimação da entidade de classe com a dispensa de autorização expressa e com a possibilidade de tutela de interesse apenas de parte dos associados, desde que dentro da finalidade institucional da entidade.