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Direito Constitucional · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

O artigo 49 da Constituição Federal define as hipóteses de competência exclusiva do Congresso Nacional, para a qual não é exigida a sanção presidencial. É hipótese de competência exclusiva do Congresso Nacional:

Gabarito: A

O artigo 49 da Constituição lista as competências exclusivas do Congresso Nacional. Elas têm uma característica importante: não dependem de sanção presidencial, porque o próprio texto constitucional já entrega essa decisão diretamente ao Parlamento. É aquele tipo de assunto em que o Executivo fica de fora da etapa final do processo legislativo. Entre essas competências, está eleger dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União. Esse ponto está no art. 49, XIII, da CF. Repare no verbo: a Constituição fala em eleger, e não em escolher por indicação livre, nem em sancionar ato de outro Poder. Por isso, quando a questão cobra competência exclusiva do Congresso, essa alternativa bate certinho com o texto constitucional. A FCC costuma misturar competência exclusiva do Congresso com competência privativa da União, competência do Presidente e até com tema de leis complementares e ordinárias. Aqui, o segredo é ler o enunciado com calma e procurar algo que esteja literalmente no art. 49. Se você enxergar isso, a questão perde o susto e vira quase caça-palavras jurídico. Em resumo: a alternativa A está correta porque a eleição de dois terços dos membros do TCU é competência exclusiva do Congresso Nacional, prevista expressamente no art. 49, XIII, da Constituição Federal.

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