Acerca da ação popular:
- A)Foi inicialmente regulada na vigência da Constituição de 1934.
Errada, porque a ação popular não foi inicialmente regulada na Constituição de 1934, já havendo previsão anterior no direito brasileiro, e a CF/1934 apenas a incorporou em novo desenho.
- B)Surgiu com previsão ampla acerca da proteção da moralidade administrativa.
Errada, porque a previsão ampla de proteção à moralidade administrativa não é originária da ação popular, tendo sido expressamente ampliada pela Constituição de 1988.
- C)Abrange, dentre seus possíveis objetos, a defesa do patrimônio público.
Certa, porque a ação popular pode ser usada para proteger e desfazer ato lesivo ao patrimônio público, conforme o art. 5o, LXXIII, da CF/1988.
- D)A tutela ao meio ambiente surgiu, inicialmente, na Constituição de 1937.
Errada, porque a tutela do meio ambiente como objeto da ação popular surgiu expressamente na Constituição de 1988, e não na de 1937.
- E)A proteção ao patrimônio histórico e cultural aparece, pela primeira vez, na Constituição de 1988.
Errada, porque a proteção ao patrimônio histórico e cultural já aparecia em textos constitucionais anteriores, não sendo uma novidade da Constituição de 1988.
Gabarito: C
A ação popular é um remédio constitucional usado para que o cidadão, no exercício da cidadania, peça ao Judiciário a anulação de atos lesivos ao interesse coletivo. Ela está hoje no art. 5o, LXXIII, da Constituição de 1988 e foi regulamentada pela Lei 4.717/1965. O ponto central é simples: não é uma ação para defender interesse pessoal, mas para proteger bens jurídicos da coletividade. O enunciado cobra a evolução e o objeto da ação popular. Pela Constituição de 1988, ela serve para anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Então, quando a alternativa fala em defesa do patrimônio público, ela acerta em cheio, porque isso está expressamente no texto constitucional. Cuidado com a pegadinha clássica: a banca gosta de misturar a origem histórica da ação popular com a ampliação do seu objeto. A ação popular já aparecia na Constituição de 1934, mas o desenho atual, com proteção expressa à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, é da Constituição de 1988. Em resumo: a ação é antiga, mas ganhou musculatura moderna em 1988.