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Direito Constitucional · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Acerca da ação popular:

Gabarito: C

A ação popular é um remédio constitucional usado para que o cidadão, no exercício da cidadania, peça ao Judiciário a anulação de atos lesivos ao interesse coletivo. Ela está hoje no art. 5o, LXXIII, da Constituição de 1988 e foi regulamentada pela Lei 4.717/1965. O ponto central é simples: não é uma ação para defender interesse pessoal, mas para proteger bens jurídicos da coletividade. O enunciado cobra a evolução e o objeto da ação popular. Pela Constituição de 1988, ela serve para anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Então, quando a alternativa fala em defesa do patrimônio público, ela acerta em cheio, porque isso está expressamente no texto constitucional. Cuidado com a pegadinha clássica: a banca gosta de misturar a origem histórica da ação popular com a ampliação do seu objeto. A ação popular já aparecia na Constituição de 1934, mas o desenho atual, com proteção expressa à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, é da Constituição de 1988. Em resumo: a ação é antiga, mas ganhou musculatura moderna em 1988.

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