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Direito Constitucional · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

A expressão “constitucionalização simbólica” abrange

Gabarito: C

A expressão "constitucionalização simbólica" é usada pela doutrina para descrever situações em que a Constituição tem muitas promessas no papel, mas pouca força real na prática. Em vez de produzir mudanças efetivas, o texto constitucional funciona como vitrine: impressiona, faz discurso, mas não transforma a realidade como deveria. Esse tema aparece muito na obra de Marcelo Neves, que fala justamente da hipertrofia simbólica da Constituição. A ideia é que o texto constitucional pode ser carregado de intenções políticas, valores e promessas, mas sem efetividade social concreta. É a Constituição falando bonito, mas nem sempre conseguindo "sair do papel". Por isso, o gabarito é a letra C. Ela é a única que traduz essa noção de uma constituição com excesso de simbolismo, isto é, com forte conteúdo retórico e baixa efetividade material. Em provas da FCC, sempre vale lembrar: quando a banca fala em simbólico, pense em aparência de normatividade sem realização plena. Em resumo, constitucionalização simbólica não é reforço da legitimidade, nem bloqueio por medida provisória, nem simples interpretação judicial. É a distância entre o que a Constituição promete e o que ela realmente entrega na vida concreta.

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