De acordo com o texto da Constituição Federal, a Justiça de Paz
- A)será remunerada e composta de cidadãos com formação jurídica, eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de dois anos.
Errada, porque a Constituição não exige formação jurídica e o mandato previsto para a Justiça de Paz é de quatro anos, não de dois.
- B)será regulamentada por lei federal e criada por leis estaduais que disporão sobre a forma de escolha dos juízes, tempo de mandato e remuneração de seus membros.
Errada, porque a Justiça de Paz é disciplinada pela Constituição e por leis estaduais, não por lei federal, e o texto constitucional não fala em criação por lei federal.
- C)celebrará casamentos e exercerá atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.
Certa, porque corresponde exatamente ao art. 98, II, da Constituição, que prevê celebração de casamentos e atribuições conciliatórias sem caráter jurisdicional.
- D)tem competência, entre outras, de celebrar casamentos e formalizar uniões estáveis, verificando a regularidade do processo de habilitação.
Errada, porque verificar a regularidade da habilitação é uma atribuição constitucional, mas a CF não menciona formalização de uniões estáveis nessa função.
- E)será composta por magistrados leigos, remunerados pelos atos praticados e escolhidos em certame público conduzido pelo Judiciário local.
Errada, porque a Justiça de Paz não é composta por magistrados leigos escolhidos em certame público, mas por cidadãos eleitos nos termos da Constituição.
Gabarito: C
A Justiça de Paz aparece no art. 98, II, da Constituição Federal. Ela é uma estrutura bem específica do Judiciário: não faz jurisdição como um juiz comum, mas cumpre funções importantes na vida civil, especialmente perto do casamento e da conciliação. O ponto central é lembrar que a Constituição diz que ela será remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos, e terá competência para celebrar casamentos, verificar a habilitação dos nubentes e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas em lei. Repare como a CF gosta de colocar essa função mais prática, quase de cartório com vocação pacificadora, e não de sentença. Por isso, a alternativa correta é a C. Ela reproduz justamente a parte constitucional que descreve a atuação da Justiça de Paz: celebra casamentos e exerce atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação. A pegadinha costuma estar em misturar essa figura com juiz togado, com competência jurisdicional, ou inventar detalhes que a Constituição não traz, como formação jurídica obrigatória, mandato de dois anos ou criação por lei federal. Aqui, o segredo é decorar o desenho do art. 98, II, porque a FCC adora cobrar a redação bem próxima do texto constitucional.