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Direito Constitucional · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Ao dispor sobre direitos e garantias fundamentais, a Constituição Federal exige decisão judicial para

Gabarito: A

A Constituição trata as associações com bastante cautela, porque elas nascem da liberdade de reunião e associação, mas também não podem virar um problema para a ordem jurídica. Por isso, a regra é simples: a criação de associação independe de autorização estatal, mas o Estado pode interferir depois, se houver ilegalidade e com respeito ao devido processo. O ponto-chave aqui está no art. 5º, XIX, da CF: "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial". Repare na diferença: suspender atividades e dissolver compulsoriamente não são a mesma coisa. Para suspender, basta decisão judicial. Para dissolver, a Constituição exige algo a mais: trânsito em julgado da decisão judicial. É uma proteção forte, porque fechar uma associação não é medida de pouca monta. Primeiro o Judiciário decide, depois a decisão precisa ficar definitiva para a dissolução acontecer. Por isso o gabarito é a letra A. Ela reproduz exatamente a lógica constitucional: suspensão depende de decisão judicial, e dissolução compulsória depende de decisão judicial com trânsito em julgado. É a típica questão da FCC em que uma palavrinha faz toda a diferença. Quem lê rápido pensa que basta decisão judicial para tudo, mas a Constituição faz essa distinção de propósito. Vale lembrar também que associação de caráter paramilitar é vedada, e a criação de associação não depende de autorização, mas pode exigir apenas registro para fins de funcionamento. Então, quando a banca mistura associações, casa, tributo ou tribunal de exceção, ela está testando se você sabe separar direitos fundamentais com precisão cirúrgica.

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