Ao dispor sobre direitos e garantias fundamentais, a Constituição Federal exige decisão judicial para
- A)dissolver compulsoriamente ou suspender as atividades de associações, sendo necessário, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
Certa, porque a CF exige decisão judicial para suspender atividades de associação e, para dissolução compulsória, exige ainda trânsito em julgado.
- B)autorizar a criação de associação de caráter paramilitar.
Errada, porque a CF veda associação de caráter paramilitar, em vez de autorizar sua criação.
- C)entrar na casa do indivíduo, sem consentimento do morador, em caso de flagrante delito ou desastre.
Errada, porque a entrada na casa sem consentimento, em caso de flagrante delito ou desastre, é permitida sem necessidade de decisão judicial.
- D)entrar e sair com bens do território nacional, em tempos de paz.
Errada, porque a livre entrada e saída de bens do território nacional em tempos de paz é garantida pela CF, sem exigir decisão judicial.
- E)instalar tribunal de exceção com competência para o julgamento de crimes dolosos contra a vida.
Errada, porque tribunal de exceção é expressamente proibido pela Constituição.
Gabarito: A
A Constituição trata as associações com bastante cautela, porque elas nascem da liberdade de reunião e associação, mas também não podem virar um problema para a ordem jurídica. Por isso, a regra é simples: a criação de associação independe de autorização estatal, mas o Estado pode interferir depois, se houver ilegalidade e com respeito ao devido processo. O ponto-chave aqui está no art. 5º, XIX, da CF: "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial". Repare na diferença: suspender atividades e dissolver compulsoriamente não são a mesma coisa. Para suspender, basta decisão judicial. Para dissolver, a Constituição exige algo a mais: trânsito em julgado da decisão judicial. É uma proteção forte, porque fechar uma associação não é medida de pouca monta. Primeiro o Judiciário decide, depois a decisão precisa ficar definitiva para a dissolução acontecer. Por isso o gabarito é a letra A. Ela reproduz exatamente a lógica constitucional: suspensão depende de decisão judicial, e dissolução compulsória depende de decisão judicial com trânsito em julgado. É a típica questão da FCC em que uma palavrinha faz toda a diferença. Quem lê rápido pensa que basta decisão judicial para tudo, mas a Constituição faz essa distinção de propósito. Vale lembrar também que associação de caráter paramilitar é vedada, e a criação de associação não depende de autorização, mas pode exigir apenas registro para fins de funcionamento. Então, quando a banca mistura associações, casa, tributo ou tribunal de exceção, ela está testando se você sabe separar direitos fundamentais com precisão cirúrgica.