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Direito Constitucional · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

A propósito da atuação normativa do Estado na ordenação das atividades econômicas desenvolvidas por agentes privados, a legislação vigente no país

Gabarito: D

A questão gira em torno da atuação normativa do Estado sobre atividades econômicas privadas, especialmente depois da Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019). A lógica é simples: o Estado pode regular, mas hoje a lei exige menos burocracia e mais justificativa para interferir na atividade do particular. Por isso, temas como análise de impacto regulatório, simplificação e dispensa de autorizações aparecem com frequência em prova. No ponto central, a Lei 13.874/2019 prevê a análise de impacto regulatório como regra para atos normativos que afetem agentes econômicos, mas admite exceções. E quem pode detalhar essas hipóteses de dispensa é a regulamentação infralegal. É exatamente isso que torna correta a alternativa D: a norma regulamentar pode estabelecer casos em que a análise de impacto regulatório não será feita. Essa leitura conversa com o art. 5 da Lei 13.874/2019 e com o Decreto 10.411/2020, que regulamenta a matéria no âmbito federal. Em prova, a FCC costuma cobrar a ideia de desburocratização com roupagem de administração regulatória: a regra é regular com racionalidade, e a exceção pode ser definida no regulamento. Não é um cheque em branco, mas também não é um ritual obrigatório para todo e qualquer ato. Então, se a pergunta trata da legislação vigente sobre ordenação de atividades econômicas, o ponto é saber que o ordenamento atual admite, sim, hipóteses regulamentares de dispensa de análise de impacto regulatório. É por isso que o gabarito é a letra D.

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