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Direito Constitucional · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Sobre seguridade social, saúde e assistência social:

Gabarito: D

Seguridade social, na CF/88, funciona como um pacote de proteção que reúne saúde, previdência e assistência social. Cada parte tem sua lógica própria, então a banca adora misturar os conceitos para ver se você está atento. Saúde é direito de todos e dever do Estado, com acesso universal e igualitário (art. 196). Assistência social, por sua vez, será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição (art. 203). O gabarito é a letra D porque ela reproduz exatamente a regra constitucional da assistência social: as ações governamentais nessa área são organizadas com base na descentralização político-administrativa e na participação da população, por meio de organizações representativas, nos termos do art. 204, I e II, da CF/88. Aqui a Constituição quer gestão mais próxima da realidade social, com atuação conjunta entre entes e sociedade. A letra E tenta lembrar o Benefício de Prestação Continuada, mas erra feio no valor. O art. 203, V, da CF e o art. 20 da LOAS preveem benefício mensal de 1 salário-mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Em resumo: saúde é universal, assistência é para quem precisa, e a organização da assistência segue descentralização e participação popular. É aquele tipo de questão em que uma palavrinha trocada derruba a alternativa inteira.

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