Em relação às ações que se destinam a tutelar os direitos fundamentais, a Constituição Federal prevê que
- A)não é admitida a ação privada nos crimes de ação pública.
Errada: a Constituição admite ação privada subsidiária da pública quando a ação penal pública não é proposta no prazo legal.
- B)o habeas data é a ação cabível para assegurar o conhecimento de informações relativas ao impetrante, mas não para a retificação de dados, que demanda processo sigiloso.
Errada: o habeas data também serve para retificar dados do impetrante, e não há essa exigência de processo sigiloso como regra constitucional.
- C)o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político, desde que tenha representação no Congresso Nacional.
Certa: o art. 5º, LXX, da CF permite mandado de segurança coletivo por partido político com representação no Congresso Nacional.
- D)o mandado de injunção será concedido sempre que norma regulamentadora de dispositivo constitucional tornar inviável as prerrogativas inerentes à nacionalidade.
Errada: o mandado de injunção não se limita à nacionalidade, mas à falta de norma que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e prerrogativas ligadas à nacionalidade, soberania e cidadania.
- E)apenas o Ministério Público e a Defensoria Pública são partes legítimas para a propositura de ação popular.
Errada: a ação popular é legitimada ao cidadão, e não apenas ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
Gabarito: C
A Constituição tem vários instrumentos para proteger direitos fundamentais, e a banca adora misturar um com o outro para ver se você está atento. Aqui aparecem quatro clássicos: ação privada, habeas data, mandado de segurança coletivo, mandado de injunção e ação popular. Cada um tem sua finalidade bem definida no art. 5º da CF. O ponto central da questão é o mandado de segurança coletivo. O art. 5º, LXX, da Constituição diz que ele pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, por organização sindical, entidade de classe e associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano. Então, a alternativa C está correta ao afirmar exatamente isso sobre o partido político. As demais alternativas embaralham conceitos. A CF admite ação privada subsidiária da pública quando a ação penal pública não for intentada no prazo legal, o habeas data serve também para retificação de dados, o mandado de injunção protege a falta de norma que inviabilize direitos e liberdades constitucionais, e a ação popular é proposta por qualquer cidadão, não por Ministério Público ou Defensoria. Em prova, a dica é simples: leia com carinho as palavras que mudam tudo, porque na Constituição um detalhe derruba a questão inteira.