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Direito Constitucional · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, e considerando que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional não disciplina a matéria, lei estadual que estabelecesse limite máximo de idade para ingresso na magistratura estadual seria

Gabarito: D

A ideia central aqui é simples: quando a Constituição trata da magistratura, ela não deixa cada Estado criar suas próprias regras de entrada como se fosse um cardápio. O ingresso na carreira da magistratura é disciplinado pela Constituição e pela lei complementar nacional, com iniciativa do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 93 da CF e da Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Se a LOMAN não trouxe limite máximo de idade, o Estado não pode “completar a obra” por conta própria. O STF tem entendimento firme de que lei estadual não pode criar requisito novo para ingresso na magistratura, como limite máximo de idade, porque isso invade matéria reservada à União, por meio de lei complementar de iniciativa do STF. Em outras palavras: o Estado até organiza a sua Justiça, mas não pode mexer nos critérios essenciais de acesso à carreira quando a Constituição reservou esse tema a uma disciplina nacional. Por isso, a alternativa D está correta: a exigência seria inconstitucional tanto por não estar prevista na Constituição quanto por violar a competência da União para dispor sobre o ingresso na carreira, mediante lei complementar de iniciativa do STF. A banca gosta muito dessa distinção entre organização judiciária estadual e regras nacionais da magistratura. Parece detalhe, mas é justamente aí que a questão pega.

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