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Direito Constitucional · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Em conformidade com a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, constituição estadual que estabelecesse, para fins de decretação de intervenção do Estado em seus Municípios, a necessidade de aprovação prévia do interventor pela Assembleia Legislativa, após arguição pública e mediante voto da maioria absoluta de seus membros, seria

Gabarito: D

A intervenção do Estado no Município é um tema em que a Constituição Federal foi bem específica: ela define as hipóteses, o procedimento e o papel de cada Poder. Em regra, a decretação da intervenção pelo Governador é ato político-administrativo que não pode ser “travado” por autorização prévia da Assembleia Legislativa, porque o controle legislativo previsto pela CF é posterior, e não preventivo. Ou seja: primeiro o Chefe do Executivo decreta, depois o Legislativo controla, quando a Constituição autorizar essa fiscalização. A lógica da questão bate justamente nesse ponto. A Constituição Federal, no art. 35, disciplina a intervenção do Estado no Município e, nos casos em que houver necessidade de intervenção, a atuação da Assembleia Legislativa é posterior, para apreciar e controlar o ato, não para aprová-lo antes. O STF também segue essa linha: os Estados até podem detalhar o procedimento dentro do que a CF permite, mas não podem criar uma etapa de autorização prévia que a Constituição não previu. Por isso, a exigência de aprovação prévia do interventor pela Assembleia Legislativa, após arguição pública e por maioria absoluta, é inconstitucional. Isso cria um controle legislativo preventivo que a Constituição não autoriza. Em concurso, quando aparecer “o Estado pode inovar no procedimento”, desconfie: se a CF já fechou o desenho institucional, o Estado não pode redesenhar a peça. Então, o gabarito D está correto porque a Constituição confere ao chefe do Executivo a indicação e a decretação dentro dos limites constitucionais, e reserva ao Legislativo apenas o controle a posteriori, não cabendo aos Estados inventarem uma aprovação prévia.

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