Ao disciplinar os direitos políticos, a Constituição Federal estabelece que
- A)o analfabetismo é causa de inelegibilidade, mas não impede o alistamento eleitoral.
Certa: o analfabetismo gera inelegibilidade, mas não impede o alistamento eleitoral, conforme o art. 14, §§1º e 4º, da CF.
- B)é vedada a tramitação em segredo de justiça da ação de impugnação de mandato.
Errada: a ação de impugnação de mandato eletivo tramita, sim, em segredo de justiça, segundo o art. 14, §11, da CF.
- C)o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de trinta dias contados da diplomação.
Errada: o prazo constitucional da ação de impugnação de mandato é de quinze dias, e não de trinta, contados da diplomação.
- D)a cassação de direitos políticos ocorrerá, dentre outros motivos, por condenação criminal transitada em julgado.
Errada: a CF não fala em cassação de direitos políticos, mas em perda ou suspensão, e a condenação criminal transitada em julgado gera suspensão, art. 15, III.
- E)somente por meio de emenda constitucional podem ser estabelecidas outras hipóteses de inelegibilidade além das expressamente já previstas no texto constitucional.
Errada: outras hipóteses de inelegibilidade podem ser estabelecidas por lei complementar, como prevê o art. 14, §9º, da CF, não por emenda constitucional.
Gabarito: A
A Constituição trata os direitos políticos com um cuidado bem típico de prova: ela separa quem pode votar, quem pode ser votado e em quais situações a pessoa perde ou tem suspensos esses direitos. Aqui, o ponto central é lembrar que analfabetos podem se alistar e votar de forma facultativa, mas não podem disputar mandato eletivo. Isso cai muito em prova porque a banca adora misturar alistamento com elegibilidade, como se fosse tudo a mesma coisa - e não é. No caso da alternativa A, a frase está correta porque o analfabetismo é causa de inelegibilidade, nos termos do art. 14, §4º, da Constituição Federal, mas não impede o alistamento eleitoral. Isso também se harmoniza com o art. 14, §1º, II, que permite ao analfabeto o alistamento e o voto facultativo. Ou seja: ele pode se registrar como eleitor, mas não pode concorrer a cargo eletivo. Já a Constituição também prevê que a ação de impugnação de mandato eletivo tramita em segredo de justiça, e que o prazo é de quinze dias contados da diplomação. Outro detalhe importante: a CF não fala em cassação de direitos políticos, mas em perda ou suspensão, nas hipóteses do art. 15. Por fim, as inelegibilidades podem ser criadas por lei complementar, e não por emenda constitucional. Tudo isso é justamente o tipo de detalhe que a FCC gosta de cobrar com uma pequena troca de palavra para ver se você escorrega.