Uma empresa privada organiza um banco de dados, fornecendo a instituições financeiras avaliação de score de crédito. Luciano teve negado um pedido de empréstimo, com fundamento na análise de crédito realizada por tal empresa, mas não tem acesso a quais dados foram levados em consideração para a análise do seu perfil, porém desconfia que pode conter alguma informação incorreta ou que tenham levado em consideração a existência de uma dívida que contesta judicialmente. Luciano deseja então ter acesso aos dados e, eventualmente, pedir a retificação ou a inserção de observação quanto à contestação judicial do débito. Diante dessa situação,
- A)é cabível a impetração de habeas data para obter o acesso à informação, desde que tenha realizado prévio requerimento, bem como para a retificação de algum dado incorreto, mas o ordenamento jurídico não contempla expressamente o uso do habeas data com a finalidade de inserir justificativa a respeito de dado verdadeiro.
Errada, porque o habeas data também pode ser usado para inserir anotação sobre dado verdadeiro cuja validade esteja sendo contestada, não ficando limitado apenas ao acesso e à retificação.
- B)não é cabível a impetração de habeas data por Luciano, uma vez que os dados que se almeja obter não são informações de caráter pessoal do impetrante, razão pela qual foge ao objeto deste remédio constitucional.
Errada, porque os dados de score e crédito dizem respeito ao próprio impetrante e podem ser objeto de habeas data quando constarem de banco de dados de caráter público.
- C)é cabível a impetração de habeas data por Luciano para a finalidade de obter acesso à informação, desde que tenha realizado prévio requerimento, bem como é cabível oportunamente a impetração de habeas data também para a retificação ou inserção de explicação a respeito de dado verdadeiro.
Certa, pois cabe habeas data para acesso às informações, com prévio requerimento, e também para retificação ou anotação/explicação sobre dado verdadeiro contestado judicialmente.
- D)não se mostra cabível a impetração de habeas data, uma vez que não se trata de um banco de dados organizado por entidade governamental.
Errada, porque o habeas data não se restringe a bancos governamentais, alcançando também bancos de dados de caráter público mantidos por entidades privadas.
- E)é cabível a impetração de habeas data para qualquer uma das três hipóteses (postular o acesso às informações, a retificação de dado incorreto ou a inserção de observação quanto à contestação), independentemente da realização de requerimento prévio, uma vez que se trata de uma garantia fundamental de acesso ao Poder Judiciário e à informação.
Errada, porque o prévio requerimento administrativo é exigido, e o habeas data não dispensa essa etapa nem serve automaticamente para as três hipóteses sem observar os requisitos legais.
Gabarito: C
O habeas data serve para proteger o direito de a pessoa conhecer e corrigir informações sobre si mesma em bancos de dados de caráter público ou de interesse público. A Constituição, no art. 5º, LXXII, e a Lei 9.507/1997 permitem justamente isso: acessar os dados, pedir a retificação de informação incorreta e, ainda, pedir anotação ou explicação sobre dado verdadeiro quando houver contestação judicial ou administrativa. No caso, embora o cadastro seja mantido por empresa privada, ele funciona como banco de dados de caráter público, porque é usado para consulta por instituições financeiras e impacta a vida creditícia do titular. Por isso, o habeas data é cabível para Luciano buscar o acesso às informações que embasaram o score. Além disso, ele também pode pedir a correção de eventual dado errado e a inclusão de observação quanto à existência de discussão judicial sobre o débito. A Lei 9.507/1997, art. 7º, prevê essas hipóteses, e a doutrina e a jurisprudência admitem essa utilização mais ampla do remédio. Só tem um detalhe clássico de prova: antes de ajuizar o habeas data, é preciso fazer requerimento administrativo prévio e haver negativa ou omissão. A banca FCC adora esse tipo de casquinha jurídica para ver se você escorrega no caminho mais fácil.