Segundo a Constituição Federal, a política agrícola, que será planejada e executada na forma da lei, com a participação do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levará em conta, especialmente, os preceitos, dentre outros, do
- A)fortalecimento do seguro agrícola e do dividendo de lucros.
Errada, porque "dividendo de lucros" não é preceito do art. 187 da CF e não corresponde ao conteúdo da política agrícola constitucional.
- B)fomento ao sistema de habitação para o trabalhador rural e da participação sobre lucros e aquisições materiais.
Errada, porque traz fórmula que lembra benefícios sociais ao trabalhador rural, mas não reproduz corretamente os preceitos constitucionais da política agrícola.
- C)incentivo à pesquisa e à tecnologia e do livre comércio.
Errada, porque a CF fala em incentivo à pesquisa e à tecnologia, mas não em "livre comércio" como preceito do art. 187.
- D)cooperativismo e dos preços compatíveis com os custos de produção e a garantia da comercialização.
Certa, porque o art. 187 da CF inclui expressamente o cooperativismo, os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia da comercialização.
- E)instrumento creditício e fiscal e do uso racional da propriedade.
Errada, porque "instrumento creditício e fiscal" e "uso racional da propriedade" não são a formulação constitucional pedida para os preceitos da política agrícola.
Gabarito: D
A política agrícola está no art. 187 da Constituição Federal. A CF diz que ela será planejada e executada na forma da lei, com participação dos setores envolvidos, e lista alguns preceitos que devem ser observados. Entre esses preceitos, aparecem ideias bem clássicas do campo, como o cooperativismo, os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia da comercialização. Ou seja, a Constituição não está falando só de plantar e colher. Ela quer dar estrutura para o produtor rural ter condições reais de produzir e vender, sem ficar refém de preço aviltado ou de mercado travado. Por isso, o texto constitucional protege mecanismos que ajudam a organizar a atividade agrícola e a dar previsibilidade econômica. O gabarito é a letra D porque reproduz exatamente dois desses preceitos do art. 187: o cooperativismo e os preços compatíveis com os custos de produção, além da garantia da comercialização. É a cara da política agrícola constitucional: apoio à produção com foco em viabilidade econômica e circulação do produto. Na prova, a FCC costuma trocar esses comandos por expressões parecidas, mas fora do texto constitucional. Então vale decorar o núcleo do art. 187: cooperativismo, pesquisa e tecnologia, assistência técnica e extensão rural, eletrificação e habitação rural, seguro agrícola, preços e comercialização. Se a alternativa mistura isso com ideias estranhas ou genéricas, desconfie.