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Direito Constitucional · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Os partidos políticos brasileiros, conforme regulados na normativa vigente,

Gabarito: D

A Constituição trata os partidos políticos como instrumentos essenciais da democracia, mas com regras bem específicas no art. 17. Um ponto clássico: no Brasil, partido político tem caráter nacional. Não existe partido “regional” ou “estadual” para fins constitucionais, porque isso abriria espaço para fragmentação política e perda de unidade federativa. Outra regra importante é que os partidos podem fazer coligações apenas nas eleições majoritárias. Em eleições proporcionais, coligação partidária foi vedada pela EC 97/2017, justamente para reduzir a confusão eleitoral e fortalecer a coerência programática. Além disso, a emenda também afastou a obrigatoriedade de vinculação entre candidaturas em níveis nacional, estadual, distrital ou municipal. É exatamente por isso que a alternativa D está correta: ela reproduz a lógica atual da Constituição após a EC 97/2017. Nas majoritárias, a coligação é admitida; nas proporcionais, não. Simples, direto e muito cobrado em prova. Vale lembrar ainda que partidos não podem receber recursos de entidades ou governos estrangeiros, e o direito ao fundo partidário exige percentual mínimo de votos com distribuição geográfica específica, em regra 3% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, em pelo menos um terço das unidades da Federação, com mínimo de 2% em cada uma. A FCC adora inverter esses números para ver se você cai na armadilha.

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