Governadora de determinado Estado pretende, uma vez terminado o tempo de mandato respectivo, exercer cargo na Administração direta federal, para o qual foi aprovada em concurso público e no qual foi empossada, já na vigência do mandato, embora no mesmo ato afastada. Seu marido, atualmente ocupante de cargo efetivo e estável em órgão da Administração direta municipal da capital do referido Estado, pretende então concorrer ao mandato de Deputado Estadual. Consideradas essas condições, à luz da Constituição Federal, a Governadora foi
- A)regularmente empossada e afastada do cargo na Administração federal, assim como foi regular a manutenção de seu mandato, não havendo ainda impedimento para que seu marido concorra ao mandato de Deputado Estadual, devendo ser afastado de seu cargo no Município, se eleito.
Errada, porque o marido da governadora não pode concorrer a Deputado Estadual na mesma circunscrição por força da inelegibilidade reflexa do art. 14, § 7º, da CF.
- B)regularmente empossada no cargo na Administração federal, embora não houvesse necessidade de afastamento, na hipótese de compatibilidade de horários, estando seu marido, contudo, impedido de concorrer ao mandato de Deputado Estadual.
Errada, porque o marido não está livre para concorrer ao cargo, e a alternativa ignora a inelegibilidade constitucional decorrente do vínculo com a Governadora.
- C)irregularmente mantida no exercício do mandato, uma vez empossada no cargo na Administração federal, dado que a posse acarretaria a perda do mandato eletivo, e, se ocorrida até seis meses antes do pleito, autorizaria a candidatura de seu marido a Deputado Estadual.
Errada, porque a posse no cargo federal não acarreta perda automática do mandato de Governadora, e a candidatura do marido não é autorizada por essa razão.
- D)irregularmente mantida no exercício do mandato, uma vez empossada no cargo na Administração federal, dado que a posse acarretaria a perda do mandato eletivo, estando, sob quaisquer condições, no entanto, seu marido impedido de concorrer ao mandato de Deputado Estadual.
Errada, porque não há perda automática do mandato da Governadora pela posse no cargo federal, e o impedimento do marido depende da inelegibilidade constitucional, não de um veto absoluto por qualquer motivo.
- E)regularmente empossada e afastada do cargo na Administração federal, assim como foi regular a manutenção de seu mandato, estando seu marido, contudo, impedido de concorrer ao mandato de Deputado Estadual.
Certa, porque a posse no cargo federal com afastamento é compatível com a situação funcional, o mandato é mantido regularmente e o marido é inelegível para Deputado Estadual pela regra do art. 14, § 7º, da CF.
Gabarito: E
A Constituição trata com bastante cuidado a convivência entre cargo público e mandato eletivo, justamente para evitar confusão de papéis. Aqui, a governadora tomou posse em cargo da Administração direta federal durante o mandato, mas foi imediatamente afastada do exercício desse cargo. Isso é compatível com a lógica constitucional: ela pode assumir a função e ficar afastada enquanto perdurar a vedação funcional decorrente do mandato, sem que isso gere, por si só, perda da governadoria. O ponto-chave é que a Constituição não diz que o simples fato de tomar posse em cargo público faz o mandatário perder o mandato eletivo. A perda do mandato depende das hipóteses constitucionais próprias, e não existe regra geral de perda automática por essa razão. Em matéria de servidor público e mandato, o art. 38 da CF organiza o afastamento do cargo, e não uma expulsão sumária do sistema. Sem drama administrativo. Já o marido encontra barreira na inelegibilidade reflexa do art. 14, § 7º, da CF: cônjuge de Governador é inelegível, no território de jurisdição do titular, para disputar cargo político na mesma circunscrição, como Deputado Estadual, salvo a exceção constitucional que não se encaixa aqui. Em outras palavras: para a família do Chefe do Executivo, a Constituição fecha a porta eleitoral para evitar perpetuação de poder. Por isso, o gabarito correto é o item E: a governadora foi regularmente empossada e afastada do cargo federal, manteve validamente seu mandato e, ao mesmo tempo, seu marido ficou impedido de concorrer ao cargo de Deputado Estadual por força da inelegibilidade reflexa.