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Direito Constitucional · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

A Reforma da Previdência, promulgada pelo Congresso Nacional em 12 de dezembro de 2019, alterou de forma significativa as regras para aposentadoria e estabeleceu, nos termos da Constituição Federal:

Gabarito: E

A Reforma da Previdência veio para apertar o cinto do sistema e trocar várias regras antigas por um desenho mais rígido. No regime geral, a Constituição passou a trabalhar com idade mínima de 65 anos para homem e 62 anos para mulher, sempre com tempo mínimo de contribuição. Para o trabalhador rural e para quem atua em regime de economia familiar, a regra constitucional também ficou própria, com idades menores do que as do trabalhador urbano. O ponto mais cobrado, porém, é que a Constituição continua vedando a criação de requisitos diferentes para aposentadoria, mas abre exceções. O art. 201, §1º, da CF, após a EC 103/2019, admite critérios distintos, nos termos da lei complementar, para segurados com deficiência e para quem trabalha com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. É exatamente essa lógica que aparece na alternativa E. Em outras palavras: a regra é igualdade, mas a Constituição faz uma escolha bem realista quando reconhece que certas atividades desgastam a saúde de forma diferente. Não faz sentido tratar igual quem trabalha em ambiente comum e quem está exposto a risco ocupacional relevante. Por isso, a previsão de idade e tempo de contribuição diferenciados para esses segurados é constitucional. Então, o gabarito E está correto porque reproduz a exceção constitucional aos critérios diferenciados de aposentadoria. As demais alternativas tentam confundir você com idades trocadas, percentuais errados e regras que não correspondem ao texto atual da CF depois da reforma.

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