Autorizar a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais em terras indígenas, segundo a Constituição Federal,
- A)compete ao órgão responsável pela política indigenista.
Errada, porque o órgão indigenista não tem competência constitucional para autorizar essa exploração em terras indígenas.
- B)é atribuição da Câmara dos Deputados a pedido do Presidente da República.
Errada, porque não é atribuição da Câmara dos Deputados, nem depende de pedido do Presidente da República; a autorização é do Congresso Nacional.
- C)cabe aos próprios indígenas, suas comunidades e organizações.
Errada, porque os indígenas devem ser ouvidos, mas não são eles que concedem a autorização constitucional para exploração mineral ou hídrica.
- D)é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Errada, porque não se trata de competência comum dos entes federativos, mas de autorização legislativa específica do Congresso Nacional.
- E)é competência exclusiva do Congresso Nacional.
Certa, porque a Constituição exige autorização do Congresso Nacional para essa exploração em terras indígenas, nos termos do art. 231, § 3º.
Gabarito: E
A Constituição trata as terras indígenas com uma proteção bem forte, porque elas pertencem à União, mas são destinadas à posse permanente e ao usufruto exclusivo dos povos indígenas. Quando o assunto é explorar recursos hídricos ou pesquisar e lavrar riquezas minerais nessas terras, o texto constitucional não deixa a decisão solta por aí. Ele exige autorização do Congresso Nacional, com a oitiva das comunidades afetadas, e ainda garante participação nos resultados da lavra. Esse ponto está no art. 231, § 3º, da Constituição Federal. Perceba a lógica: não basta vontade administrativa, nem decisão do órgão indigenista, nem simples pedido do Presidente. É uma matéria sensível, com impacto ambiental, econômico e, principalmente, sobre direitos originários dos indígenas. Por isso o gabarito é a letra E. A competência é do Congresso Nacional, e a Constituição usa uma fórmula bem específica: autorização legislativa, depois de ouvir os povos envolvidos. Em prova, se aparecer terra indígena + recursos minerais + água, já acende o alerta de art. 231, § 3º. A FCC adora trocar o sujeito da história para ver se você escorrega. Mas aqui não tem mistério: a exploração só pode avançar com aval do Parlamento, porque a Constituição quis colocar esse filtro político-jurídico antes de qualquer atividade econômica nessas áreas.