Compete à União legislar privativamente sobre
- A)educação e cultura.
Errada, porque educação e cultura não são matéria de competência privativa da União, mas tema de competência comum e concorrente em vários pontos da Constituição.
- B)proteção à infância e juventude.
Errada, porque proteção à infância e juventude não está no rol do art. 22 e se relaciona com atuação compartilhada entre os entes federativos.
- C)assistência jurídica e Defensoria Pública.
Errada, porque assistência jurídica e Defensoria Pública não são matéria privativa da União; a organização da Defensoria aparece na lógica constitucional própria do tema, não no art. 22.
- D)direito econômico e urbanístico.
Errada, porque direito econômico e urbanístico não são indicados pela CF como competência privativa da União nesta forma genérica, sendo temas mais ligados à competência concorrente.
- E)trânsito e transporte.
Certa, porque o art. 22, XI, da Constituição Federal prevê expressamente que compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte.
Gabarito: E
A Constituição separa as competências legislativas para evitar que cada ente federativo saia legislando tudo ao mesmo tempo. Em regra, a União fica com a competência privativa do art. 22 da CF, isto é, assuntos que pedem tratamento nacional uniforme. Já temas como educação, cultura, proteção à infância e juventude, assistência jurídica e Defensoria Pública aparecem em outras faixas de competência, muitas vezes comuns ou concorrentes, não privativas da União. No caso da questão, a resposta correta é a letra E porque o art. 22, XI, da CF diz expressamente que compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte. Ou seja, se a pergunta quer saber o tema reservado à União, aqui não tem mistério: trânsito e transporte estão no rol constitucional da competência privativa federal. Vale lembrar que competência privativa não significa exclusividade absoluta em toda e qualquer hipótese. A própria Constituição permite delegação aos Estados por lei complementar, nos termos do parágrafo único do art. 22, para matérias específicas. Mas, sem essa delegação, a regra continua sendo a União legislando sozinha sobre o assunto. Então, a lógica da questão é simples: procure o tema que a CF colocou de forma expressa no art. 22. Quando a banca joga alternativas com áreas sociais e direitos fundamentais, ela costuma misturar competência comum, concorrente e privativa para testar se você sabe onde cada assunto entra.