Uma professora de ensino fundamental, que ingressou na rede privada em 2020, sem vínculo ou exercício de atividade laboral remunerada anterior, pretende manter-se na carreira até o momento de aposentar-se. Considerando esses elementos à luz das regras atuais previstas na Constituição Federal, além de comprovar tempo mínimo de efetivo exercício das funções, para que referida professora faça jus à aposentadoria, deverá cumprir
- A)os requisitos de tempo mínimo de contribuição e idade mínima, que, no seu caso, é 57 anos.
Correta: para professora da educação básica, a CF exige tempo mínimo de contribuição e idade mínima, sendo 57 anos no caso da mulher.
- B)somente o requisito de tempo mínimo de contribuição.
Errada: não basta apenas o tempo de contribuição, porque a Constituição também exige idade mínima.
- C)somente o requisito de idade mínima, que, no seu caso, é 57 anos.
Errada: a professora não se aposenta apenas pela idade, pois também é necessário cumprir o tempo mínimo de contribuição.
- D)somente o requisito de idade mínima, que, no seu caso, é 62 anos.
Errada: 62 anos é a idade mínima da regra geral feminina, não a regra especial da professora.
- E)os requisitos de tempo mínimo de contribuição e idade mínima, que, no seu caso, é 62 anos.
Errada: 62 anos e tempo de contribuição correspondem à aposentadoria comum, não à redução constitucional prevista para a professora.
Gabarito: A
Aqui a palavra-chave é professora da educação básica, na rede privada, sem outra atividade anterior. Pela regra atual da Constituição, professora tem aposentadoria com redução em relação às demais seguradas: precisa de 25 anos de contribuição, desde que sejam de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou médio, e também idade mínima de 57 anos. Isso está no art. 201, §7º, inciso II, da CF, na redação dada pela EC 103/2019. Perceba que não basta só a idade, nem só o tempo de contribuição. A lógica constitucional, depois da reforma previdenciária, passou a exigir a soma dos dois requisitos. Para a professora, a Constituição manteve um tratamento mais favorável por conta da atividade docente, que costuma ser tratada como mais desgastante. No enunciado, como ela ingressou em 2020 e quer permanecer na carreira até se aposentar, a resposta correta é justamente a que aponta os dois requisitos e a idade mínima específica de 57 anos. A banca quer que você reconheça a regra especial da professora, e não a regra geral da aposentadoria comum. Em resumo: professora da educação básica privada = 25 anos de contribuição em magistério + 57 anos de idade. É a clássica combinação que a FCC adora cobrar.