Considerada a disciplina constitucional do cooperativismo e de outras formas de associativismo, será
- A)compatível com a Constituição lei estadual complementar que estabeleça normas gerais sobre adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
Errada, porque normas gerais sobre adequado tratamento tributário ao ato cooperativo devem ser fixadas por lei complementar federal, não por lei estadual complementar.
- B)incompatível com a Constituição lei federal complementar que, ao regular o sistema financeiro nacional, de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, considere as cooperativas de crédito como uma das partes que o compõem.
Errada, porque a Constituição admite que cooperativas de crédito integrem o sistema financeiro nacional, desde que a lei complementar discipline a matéria.
- C)incompatível com a Constituição lei que estabeleça condições para a criação de cooperativas, uma vez que é vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
Errada, porque a Constituição veda a interferência estatal no funcionamento das cooperativas e prevê que sua criação independe de autorização, mas não autoriza a lei a impor esse tipo de restrição incompatível.
- D)compatível com a Constituição lei que estabeleça a necessidade de comprovação de filiação das cooperativas a sindicato ou associação representativa da categoria para participação em processos licitatórios.
Errada, porque ninguém pode ser compelido a se associar ou a permanecer associado, então não se pode exigir filiação a sindicato ou associação representativa para participar de licitação.
- E)compatível com a Constituição lei que favoreça a organização da atividade garimpeira em cooperativas, estabelecendo prioridade na autorização para pesquisa e lavra de recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, o que não se aplica, contudo, a terras indígenas.
Certa, porque a Constituição favorece a organização da atividade garimpeira em cooperativas e concede prioridade na autorização para pesquisa e lavra, ressalvadas as terras indígenas.
Gabarito: E
A Constituição trata o cooperativismo com carinho especial, e isso aparece em alguns dispositivos bem cobrados em prova. O ponto central aqui é o artigo 174, parágrafo 2º, que manda a lei apoiar e estimular o cooperativismo e outras formas de associativismo. Ou seja: o Estado não deve atrapalhar, mas incentivar, principalmente quando o tema envolve atividade econômica organizada em cooperativa. No caso do garimpo, a Constituição vai além e faz uma escolha bem explícita: a lei deve favorecer a organização da atividade garimpeira em cooperativas, com prioridade na autorização para pesquisa e lavra dos minerais garimpáveis nas áreas em que elas atuam. Isso está no artigo 174, parágrafo 3º. É uma proteção constitucional direta ao cooperativismo nessa área específica. O detalhe importante da questão é que essa prioridade não vale para terras indígenas. A própria Constituição faz essa ressalva final, então não adianta tentar “forçar” a aplicação onde ela foi excluída expressamente. Em prova, quando o enunciado reproduz quase literalmente o texto constitucional, a FCC costuma premiar quem conhece a letra da Constituição sem inventar moda. Por isso, a alternativa E está correta: ela reproduz a regra constitucional sobre cooperativas de garimpo e a exceção relativa às terras indígenas, exatamente como previsto na Constituição.