Acerca da Ordem Social na Constituição Federal, considere: I. A ordem social tem como base o primado do trabalho. II. A seguridade social tem como objetivo, dentre outros, a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. III. Somente emenda constitucional pode instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social. IV. As ações e serviços de saúde devem ser executados diretamente pelo Poder Público ou por meio de terceiros, desde que sejam pessoas jurídicas de direito público. Está correto o que se afirma APENAS em
- A)I, II e III.
Errada, porque a III não depende de emenda constitucional, e sim de lei complementar.
- B)I e II.
Certa, porque apenas as assertivas I e II estão de acordo com a Constituição Federal.
- C)I e IV.
Errada, porque a IV restringe indevidamente a atuação na saúde, que pode envolver também a iniciativa privada.
- D)II, III e IV.
Errada, porque a I é verdadeira e a IV é falsa.
- E)III e IV.
Errada, porque a III é falsa e a IV também não corresponde ao texto constitucional.
Gabarito: B
A Ordem Social na CF/88 gira em torno de uma ideia simples: a pessoa humana no centro, com foco em bem-estar e justiça social. O art. 193 diz que a ordem social tem como base o primado do trabalho e, como objetivo, o bem-estar e a justiça sociais. Então, a afirmação I está certinha. Na seguridade social, a Constituição traz vários princípios no art. 194, entre eles a seletividade e a distributividade na prestação dos benefícios e serviços. Isso significa, em resumo, que o sistema deve escolher prioridades e distribuir proteção conforme a necessidade, e não sair distribuindo tudo para todo mundo sem critério. Por isso, a afirmação II também está correta. Já a afirmação III escorrega na fonte de custeio: a CF prevê que outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social podem ser instituídas por lei complementar, e não somente por emenda constitucional. Isso está no art. 195, § 4º. A IV também está errada porque a saúde não fica limitada a execução direta pelo Poder Público ou por terceiros que sejam apenas pessoas jurídicas de direito público. O art. 197 e o art. 199 admitem participação da iniciativa privada, dentro dos limites constitucionais e legais. Resultado: o gabarito é B, pois só I e II estão corretas.