Na reforma agrária, segundo expressa disposição da Constituição Federal, a função social da propriedade é cumprida quando se atende, simultaneamente, aos seguintes requisitos:
- A)aproveitamento hídrico e de desenvolvimento sustentável; observância das disposições que regulam as relações de trabalho; preservação do meio ambiente e da qualidade da terra cultivada.
Errada, porque troca os requisitos constitucionais por expressões que não aparecem no art. 186, como 'aproveitamento hídrico' e 'desenvolvimento sustentável'.
- B)aproveitamento racional e adequado; exploração da força de trabalho em proporção razoável à produção gerada; exploração que garanta o rendimento dos proprietários e estimule a economia local.
Errada, porque fala em exploração da força de trabalho e rendimento dos proprietários, mas isso não corresponde aos critérios constitucionais da função social da propriedade rural.
- C)aproveitamento hídrico e de desenvolvimento sustentável; respeito aos direitos dos trabalhadores da propriedade; exploração que garanta o rendimento dos proprietários e estimule a economia local.
Errada, porque também altera os requisitos da Constituição e mistura expressões genéricas que não fazem parte do texto do art. 186.
- D)aproveitamento racional e adequado; utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; observância das disposições que regulam as relações de trabalho; exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
Certa, porque reproduz os quatro requisitos do art. 186 da CF/88 para o cumprimento da função social da propriedade rural.
- E)exploração da força de trabalho em proporção razoável à produção gerada; bom convívio e bem-estar de trabalhadores e proprietários; preservação do meio ambiente e da qualidade da terra cultivada.
Errada, porque substitui os requisitos constitucionais por ideias vagas, como exploração da força de trabalho e bom convívio, que não estão na Constituição.
Gabarito: D
Na reforma agrária, a Constituição não deixa a função social da propriedade rural no campo da ideia abstrata: ela traz critérios bem objetivos. O artigo 186 da CF/88 diz que a propriedade rural cumpre sua função social quando atende, simultaneamente, a quatro requisitos: aproveitamento racional e adequado; utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; observância das disposições que regulam as relações de trabalho; e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores. Perceba a lógica: não basta produzir, nem basta só preservar. A propriedade rural precisa produzir de forma racional, respeitar o meio ambiente, observar as regras trabalhistas e ainda gerar bem-estar social. É o pacote completo, sem atalhos. Se faltar um desses elementos, a função social fica comprometida para fins de reforma agrária. Por isso o gabarito é a alternativa D, que reproduz quase literalmente o texto constitucional. A banca FCC adora cobrar essa redação seca do art. 186, então vale memorizar os quatro requisitos como se fossem um mantra. Em resumo: na propriedade rural, função social não é só produtividade, nem só sustentabilidade, nem só relação de trabalho. É a soma dos quatro critérios constitucionais, exatamente como está na CF.