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Direito Constitucional · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Na reforma agrária, segundo expressa disposição da Constituição Federal, a função social da propriedade é cumprida quando se atende, simultaneamente, aos seguintes requisitos:

Gabarito: D

Na reforma agrária, a Constituição não deixa a função social da propriedade rural no campo da ideia abstrata: ela traz critérios bem objetivos. O artigo 186 da CF/88 diz que a propriedade rural cumpre sua função social quando atende, simultaneamente, a quatro requisitos: aproveitamento racional e adequado; utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; observância das disposições que regulam as relações de trabalho; e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores. Perceba a lógica: não basta produzir, nem basta só preservar. A propriedade rural precisa produzir de forma racional, respeitar o meio ambiente, observar as regras trabalhistas e ainda gerar bem-estar social. É o pacote completo, sem atalhos. Se faltar um desses elementos, a função social fica comprometida para fins de reforma agrária. Por isso o gabarito é a alternativa D, que reproduz quase literalmente o texto constitucional. A banca FCC adora cobrar essa redação seca do art. 186, então vale memorizar os quatro requisitos como se fossem um mantra. Em resumo: na propriedade rural, função social não é só produtividade, nem só sustentabilidade, nem só relação de trabalho. É a soma dos quatro critérios constitucionais, exatamente como está na CF.

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