Ao dispor em matéria de servidores públicos titulares de cargos efetivos e de policiais militares, a Constituição Federal
- A)determina que a aposentadoria compulsória no âmbito de ambas as categorias dá-se aos setenta anos de idade, ou aos setenta e cinco anos de idade, na forma da lei complementar editada pela União.
Errada, porque a aposentadoria compulsoria de servidores efetivos pode chegar aos 75 anos em lei complementar, mas isso nao se aplica automaticamente aos policiais militares, que seguem regime constitucional proprio.
- B)veda aos policiais militares a acumulação remunerada de cargos públicos, ainda que haja compatibilidade de horários, embora permita aos servidores públicos efetivos acumular o exercício do cargo público nas hipóteses previstas na Constituição Federal, incidindo o limite remuneratório máximo sobre a somatória da remuneração percebida em todos os cargos.
Errada, porque a vedacao de acumulacao de cargos nao vale de forma absoluta para policiais militares, e o limite remuneratorio nao incide exatamente como a alternativa afirma, pois a CF traz regras especificas para acumulacao e teto.
- C)assegura a ambas as categorias os direitos de sindicalização e de greve, na forma da lei, devendo, no último caso, ser garantida a continuidade da prestação de serviços públicos.
Errada, porque policiais militares nao tem direito de greve nem, em regra, de sindicalizacao, enquanto os servidores efetivos tambem sofrem restricoes constitucionais e legais quanto a greve em certos casos.
- D)atribui à União competência para editar normas gerais tanto em matéria de inatividade e pensão das polícias militares, como sobre previdência social dos servidores públicos efetivos dos Estados.
Certa, porque a CF atribui a Uniao competencia normativa geral sobre a previdencia dos servidores efetivos dos Estados e sobre a inatividade e pensao dos militares estaduais, incluindo os policiais militares.
- E)determina que deverá ser aplicada a pena de demissão ao policial militar que, contando com menos de dez anos de serviço, candidatar-se a cargo eletivo federal ou estadual, não se aplicando a mesma regra aos servidores públicos efetivos, que poderão acumular o exercício do mandato eletivo federal ou estadual com o cargo público, caso haja compatibilidade de horário.
Errada, porque a candidatura a cargo eletivo nao gera, por si, pena de demissao nesses termos, e a regra de acumulacao de mandato eletivo com cargo publico nao foi descrita corretamente pela alternativa.
Gabarito: D
A Constituição trata de jeito diferente os servidores públicos titulares de cargo efetivo e os militares estaduais, como os policiais militares. Isso importa porque, em concurso, a banca adora misturar os regimes para ver se voce confunde regra geral com excecao. No caso dos servidores efetivos, a CF disciplina a previdencia social no regime proprio e permite que a Uniao edite normas gerais sobre o tema, com participacao dos Estados na legislacao suplementar, dentro da logica do art. 24, XII, e do art. 40 da CF. Ja para os militares dos Estados, o texto constitucional remete a disciplina da inatividade e pensao ao regime constitucional dos militares, com competencia normativa da Uniao para fixar o padrao geral, conforme a estrutura dos arts. 42 e 142 da CF. Por isso, a alternativa D esta correta ao apontar que a Uniao tem competencia para editar normas gerais tanto sobre a previdencia dos servidores efetivos dos Estados quanto sobre a inatividade e pensao das polícias militares. Em prova, o ponto-chave e perceber que a CF centraliza a disciplina basica desses temas e nao deixa cada ente federativo criar regras totalmente livres. Resumo de ouro: servidor efetivo nao é militar, mas os dois assuntos orbitam a Constituicao e, quando a questao fala em normas gerais, a pista costuma ser a competencia legislativa da Uniao.