São, respectivamente, fundamento e objetivo fundamental da República:
- A)a erradicação da pobreza e a não intervenção.
Errada, porque erradicação da pobreza é objetivo fundamental (art. 3º, III) e não fundamento, enquanto não intervenção é princípio de relações internacionais (art. 4º), não fundamento da República.
- B)o pluralismo político e a independência nacional.
Errada, porque pluralismo político é fundamento da República (art. 1º, V), mas independência nacional é princípio das relações internacionais (art. 4º, I), não objetivo fundamental.
- C)a solução pacífica dos conflitos e a prevalência dos direitos humanos.
Errada, porque solução pacífica dos conflitos e prevalência dos direitos humanos são princípios que regem as relações internacionais (art. 4º), não a dupla fundamento-objetivo pedida.
- D)a defesa da paz e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Errada, porque defesa da paz é princípio internacional (art. 4º, VI) e construção de uma sociedade livre, justa e solidária é objetivo fundamental (art. 3º, I), mas a ordem das categorias não fecha com o enunciado.
- E)a dignidade da pessoa humana e a garantia do desenvolvimento nacional.
Certa, porque dignidade da pessoa humana é fundamento da República (art. 1º, III) e garantia do desenvolvimento nacional é objetivo fundamental (art. 3º, II).
Gabarito: E
A Constituição de 1988 separa com bastante carinho aquilo que é fundamento da República e aquilo que é objetivo fundamental. Os fundamentos estão no art. 1º, e servem como a base política e axiológica do Estado brasileiro. Ali aparecem, por exemplo, a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e o pluralismo político. Já os objetivos fundamentais estão no art. 3º, ou seja, são metas a serem perseguidas pelo Estado. Entre eles estão construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e reduzir desigualdades, além de promover o bem de todos sem preconceitos. Perceba a lógica da questão: ela pediu, respectivamente, um fundamento e um objetivo fundamental da República. A expressão que faz isso corretamente é "dignidade da pessoa humana" como fundamento, e "garantia do desenvolvimento nacional" como objetivo. A dignidade da pessoa humana está expressamente no art. 1º, III, e o desenvolvimento nacional aparece no art. 3º, II. Em prova, a banca costuma misturar esses artigos para ver se você confunde base com meta. A CF/88 trata a dignidade como um valor estruturante do Estado, inclusive muito usada pelo STF como vetor interpretativo de direitos fundamentais e políticas públicas.