Sobre o processo legislativo especial da lei delegada,
- A)depende de solicitação exclusiva e discricionária do Chefe do Poder Executivo, a qual é denominada de iniciativa solicitadora.
Certa: a iniciativa do pedido de delegação é exclusiva do Presidente da República, e a doutrina chama isso de iniciativa solicitadora.
- B)enquanto válida a autorização para sua edição pelo Chefe do Poder Executivo, não pode o Congresso editar norma sobre o mesmo assunto.
Errada: enquanto houver delegação válida, o Congresso não exerce a mesma função legislativa sobre o tema, mas a afirmação está imprecisa ao tratar isso como proibição genérica sem considerar os limites constitucionais da própria delegação.
- C)a autorização para sua edição não pode estabelecer restrições à redação da lei delegada, haja vista ser ato normativo primário previsto constitucionalmente.
Errada: o Congresso pode, sim, impor restrições e condições na resolução delegatória, conforme o art. 68 da Constituição.
- D)o Chefe do Poder Executivo não precisa indicar o assunto, mas não pode utilizar a autorização para legislar em matéria dependente de lei complementar.
Errada: o Presidente precisa indicar o assunto da delegação, e também não pode haver delegação para matéria reservada a lei complementar.
- E)a solicitação para sua edição deve ser votada pela Câmara e pelo Senado em sessões independentes e decidida por maioria absoluta de seus membros.
Errada: a solicitação não é votada separadamente por Câmara e Senado em maioria absoluta; a delegação é tratada pelo Congresso Nacional, nos termos constitucionais.
Gabarito: A
A lei delegada é uma forma especial de produção normativa em que o Congresso Nacional autoriza o Presidente da República a legislar sobre um tema certo e dentro de limites definidos. A base está no art. 68 da Constituição: o Presidente pede a delegação, o Congresso decide se concede e, se conceder, fixa o conteúdo e os termos da autorização. Em outras palavras, não é um cheque em branco, é uma licença com manual de instruções. O ponto-chave aqui é que a iniciativa é do Chefe do Executivo, e essa provocação do processo recebe, na doutrina, o nome de iniciativa solicitadora. Por isso, a alternativa A está correta: a autorização depende de solicitação exclusiva do Presidente, e o Congresso não age sozinho para começar esse procedimento. Além disso, a lei delegada não nasce de modo livre e irrestrito. O Congresso pode impor limites e até retirar da delegação matérias que devem ir ao Plenário, por exemplo atos de competência exclusiva do Congresso, matérias reservadas a lei complementar e algumas outras hipóteses constitucionais. Portanto, quando a questão tenta confundir você com "autorização ampla" ou "sem restrições", ela está tentando vender um passe livre que a Constituição não deu.