A ação popular
- A)é viável para invalidar lei em tese, mesmo se tratando de norma geral abstrata, desde que ilegal e afrontosa ao patrimônio público.
Errada, porque ação popular não serve para controle abstrato de lei em tese; ela exige ato concreto lesivo.
- B)pode ser ajuizada por cidadão, mesmo que menor de 18 anos, mas com no mínimo 16 anos, para impugnar ato ilegal ou imoral, se esgotados todos os meios impugnativos anteriores.
Errada, porque o legitimado é o cidadão em gozo dos direitos políticos, não basta ter 16 anos, e não há exigência de esgotamento prévio.
- C)exige, antes de seu ajuizamento, o esgotamento de todos os meios administrativos e jurídicos de prevenção ou repressão ao ato ilegal e lesivo ao patrimônio público.
Errada, porque não existe exigência de esgotar todos os meios administrativos e judiciais antes do ajuizamento da ação popular.
- D)pode ser ajuizada por pessoa jurídica, legalmente constituída há pelo menos um ano, para impugnar ato lesivo ao patrimônio público na discussão unicamente de sua legalidade.
Errada, porque pessoa jurídica não tem legitimidade para ação popular, e o objeto não fica restrito apenas à legalidade.
- E)pode ser ajuizada por cidadão para impugnar ato lesivo ao patrimônio público, seja no aspecto legal ou moral.
Certa, porque o cidadão pode ajuizar ação popular para impugnar ato lesivo ao patrimônio público, inclusive por ilegalidade ou imoralidade administrativa.
Gabarito: E
A ação popular é um remédio constitucional clássico, previsto no art. 5º, LXXIII, da CF/88. Ela permite que o cidadão vá ao Judiciário para pedir a anulação de ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Ou seja: não é só dinheiro público que entra na conta, a moralidade administrativa também entra no radar. O ponto mais importante para acertar esse tema é lembrar quem pode propor: apenas o cidadão, isto é, quem está em gozo dos direitos políticos. A ação popular não é de pessoa jurídica, nem de qualquer interessado abstrato. E também não depende de esgotar recursos administrativos ou judiciais antes de ser ajuizada. O STF e a doutrina são firmes nesse sentido. Por isso, o gabarito está na alternativa E: a ação popular pode ser ajuizada por cidadão para impugnar ato lesivo ao patrimônio público tanto no aspecto legal quanto no moral. A lei reforça isso na Lei 4.717/1965, especialmente ao tratar da nulidade de atos ilegais e lesivos, e a Constituição inclui expressamente a moralidade administrativa como bem tutelado. Em resumo: se a questão falar em cidadão + ato lesivo + patrimônio público + moralidade administrativa, você acende a luz verde. Se falar em lei em tese, pessoa jurídica, ou exigência de esgotar vias anteriores, desconfie na hora.