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Direito Constitucional · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Sobre direito à saúde, segundo a normativa vigente e o entendimento firmado no Supremo Tribunal Federal,

Gabarito: A

O direito à saúde, na Constituição, tem base no art. 196: é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que reduzam riscos e assegurem acesso universal e igualitário às ações e serviços. Na prática, isso se conecta ao SUS, que foi desenhado para funcionar como uma rede única, regionalizada e hierarquizada, com descentralização, direção única em cada esfera de governo, atendimento integral, prioridade para a prevenção e participação da comunidade, exatamente como descreve o art. 198 da CF. Por isso, a alternativa correta é a que reproduz a estrutura constitucional do SUS. A banca gosta muito de cobrar a literalidade desses três pilares: organização descentralizada, integralidade do atendimento e participação popular. Se a frase parece “trecho da Constituição”, desconfie: muitas vezes é mesmo. O STF também tem entendimento relevante sobre o tema, especialmente em casos de fornecimento de medicamentos e tratamentos, mas a questão aqui pede primeiro a base normativa constitucional. Então o ponto decisivo é reconhecer que o texto da alternativa A está alinhado ao art. 198 da CF e à lógica do SUS. As demais opções tentam misturar temas reais do STF, mas com exageros ou recortes errados. Em direito à saúde, a pegadinha mais comum é transformar a responsabilidade dos entes federativos em regra processual fixa contra todos ao mesmo tempo, ou afirmar proibições absolutas que não correspondem ao entendimento judicial.

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