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Direito Constitucional · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Conforme normas constitucionais, alteradas pela Emenda Constitucional nº 103/2019,

Gabarito: C

A EC 103/2019 mexeu bastante na previdência dos servidores, então a banca adora trocar uma palavrinha e fazer a regra parecer outra. No regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo, a lógica continua sendo contributiva e solidária, com observância do equilíbrio financeiro e atuarial, mas isso não autoriza inventar benefícios ou ampliar vantagens fora do que a Constituição e a lei permitem. O ponto central aqui é que a Constituição, após a reforma, passou a restringir ainda mais a complementação de aposentadorias e pensões no RPPS. Não basta a administração querer pagar um plus simpático no contracheque: é preciso base legal e respeito ao desenho constitucional do regime. Em outras palavras, previdência pública não é campo para improviso. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela está de acordo com a ideia de que a complementação de aposentadorias e pensões só pode existir dentro das hipóteses constitucionais e legais admitidas, especialmente após a EC 103/2019, que reforçou a lógica de contenção e sustentabilidade do sistema. A FCC costuma cobrar exatamente essa leitura: o que era exceção vira vedação se você não prestar atenção no texto constitucional. Resumo de prova: quando a questão falar em RPPS, você deve pensar em contribuição, equilíbrio atuarial, regras constitucionais específicas e pouca tolerância com benefícios criados por vontade política. Se aparecer complemento, bônus ou migração automática, desconfie na hora.

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