Conforme normas constitucionais, alteradas pela Emenda Constitucional nº 103/2019,
- A)o regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, com contribuição exclusiva do respectivo ente federativo e de servidores ativos, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
Errada, porque o regime próprio é contributivo e solidário, com contribuição do ente federativo, dos servidores ativos, inativos e pensionistas, e não apenas do ente e dos ativos.
- B)o servidor público da Administração direta no exercício de mandato eletivo, que for segurado de regime próprio de previdência social, não permanecerá filiado a esse regime no ente federativo de origem, devendo migrar para o regime geral.
Errada, porque o servidor em mandato eletivo pode permanecer vinculado ao regime de origem em várias hipóteses previstas na Constituição, não havendo migração automática para o RGPS.
- C)é vedada a complementação de aposentadorias de servidores públicos e de pensões por morte a seus dependentes sem previsão legal que extinga regime próprio de previdência social.
Certa, pois a complementação de aposentadorias e pensões no RPPS depende de disciplina constitucional e legal compatível com a EC 103/2019, não podendo ser instituída livremente.
- D)poderão ser estabelecidos, por lei ordinária do ente federativo, idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores públicos em atividades exercidas com exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, sendo permitida a caracterização por categoria profissional ou ocupação.
Errada, porque a definição de idade e tempo de contribuição diferenciados para atividades insalubres ou perigosas não pode ser feita de forma ampla por lei ordinária, e a CF exige balizas mais específicas.
- E)aplicam-se as regras contidas no artigo 40 da Constituição Federal para o Regime Próprio de Previdência Social da União, não cabendo qualquer requisito ou critério fixado para o Regime Geral de Previdência Social.
Errada, porque o art. 40 não afasta totalmente a aplicação de critérios do RGPS ao RPPS, já que a própria Constituição admite remissões e disciplina complementar em vários pontos.
Gabarito: C
A EC 103/2019 mexeu bastante na previdência dos servidores, então a banca adora trocar uma palavrinha e fazer a regra parecer outra. No regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo, a lógica continua sendo contributiva e solidária, com observância do equilíbrio financeiro e atuarial, mas isso não autoriza inventar benefícios ou ampliar vantagens fora do que a Constituição e a lei permitem. O ponto central aqui é que a Constituição, após a reforma, passou a restringir ainda mais a complementação de aposentadorias e pensões no RPPS. Não basta a administração querer pagar um plus simpático no contracheque: é preciso base legal e respeito ao desenho constitucional do regime. Em outras palavras, previdência pública não é campo para improviso. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela está de acordo com a ideia de que a complementação de aposentadorias e pensões só pode existir dentro das hipóteses constitucionais e legais admitidas, especialmente após a EC 103/2019, que reforçou a lógica de contenção e sustentabilidade do sistema. A FCC costuma cobrar exatamente essa leitura: o que era exceção vira vedação se você não prestar atenção no texto constitucional. Resumo de prova: quando a questão falar em RPPS, você deve pensar em contribuição, equilíbrio atuarial, regras constitucionais específicas e pouca tolerância com benefícios criados por vontade política. Se aparecer complemento, bônus ou migração automática, desconfie na hora.