Os direitos e garantias fundamentais consagrados pela Constituição Federal não são ilimitados, encontrando seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pelo texto constitucional. Tal afirmação corresponde ao princípio da
- A)proteção social.
Errada, porque proteção social é um objetivo estatal, não o princípio que explica a limitação recíproca entre direitos fundamentais.
- B)comunicação dos direitos fundamentais.
Errada, pois não existe, na doutrina constitucional clássica, um princípio com esse nome para resolver conflitos entre direitos fundamentais.
- C)razoabilidade dos direitos fundamentais.
Errada, porque razoabilidade ajuda no controle de excessos, mas o enunciado trata da coexistência e harmonização entre liberdades constitucionais.
- D)convivência das liberdades públicas.
Certa, pois expressa a ideia de que os direitos fundamentais coexistem e se limitam mutuamente quando colidem com outros direitos igualmente protegidos.
- E)restrição constitucional.
Errada, já que restrição constitucional não é o nome do princípio aplicado aqui; a questão fala da limitação recíproca entre direitos, e não de uma categoria de restrição em si.
Gabarito: D
A Constituição garante muitos direitos fundamentais, mas eles não vivem isolados, como se cada um fosse dono do palco sozinho. Na prática, um direito encontra limite quando entra em contato com outro direito também protegido pela própria Constituição. É justamente essa ideia de harmonização entre liberdades que a doutrina chama de princípio da convivência das liberdades públicas. Esse princípio parte da noção de que os direitos fundamentais devem coexistir de forma equilibrada, sem eliminar uns aos outros. Por isso, quando há conflito entre direitos, o intérprete busca compatibilizá-los, preservando ao máximo ambos. É a lógica da concordância prática, muito usada na doutrina constitucional. No caso da questão, a afirmação de que os direitos e garantias fundamentais não são ilimitados, encontrando limites nos demais direitos igualmente consagrados pelo texto constitucional, descreve exatamente essa convivência harmônica entre liberdades. Então, o gabarito é a letra D. Vale lembrar que isso aparece de forma implícita na Constituição de 1988 e é reforçado pela jurisprudência do STF, que costuma tratar colisões entre direitos fundamentais com ponderação e proporcionalidade, sem transformar nenhum deles em direito absoluto.