Lei estadual de Goiás, ao disciplinar a contratação temporária de excepcional interesse público, fixou o prazo máximo de vigência do contrato, determinando que não poderá ser realizada a contratação para a prestação de serviços ordinários permanentes do Estado que estejam sob o espectro das contingências normais da Administração, cabendo ao decreto regulamentar dispor sobre os casos excepcionais que poderão ensejar a contratação temporária. À luz da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Goiás e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a lei estadual mostra-se
- A)compatível com a Constituição Estadual, mas incompatível com a Constituição Federal, podendo ser impugnada mediante ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, proposta, dentre outros legitimados, pela Mesa da Assembleia Legislativa do Estado e por partido político com representação na Assembleia Legislativa do Estado.
Errada, porque a lei não é compatível com a Constituição Estadual e, além disso, a legitimidade indicada para ADI no STF não inclui partido político com representação na Assembleia Legislativa, mas partido com representação no Congresso Nacional.
- B)incompatível com a Constituição Federal e com a Constituição Estadual, podendo ser impugnada mediante ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, mas não perante o Tribunal de Justiça do Estado, sob pena de ser usurpada a competência do Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque a lei também pode ser impugnada perante o Tribunal de Justiça quando o parâmetro for a Constituição Estadual, sem usurpação da competência do STF.
- C)incompatível com a Constituição Federal e com a Constituição Estadual, podendo ser impugnada mediante ação direta de inconstitucionalidade proposta tanto perante o Supremo Tribunal Federal, quanto perante o Tribunal de Justiça do Estado, cabendo a suspensão do processo em trâmite no Tribunal de Justiça caso o controle concentrado e principal de constitucionalidade da mesma norma seja também instaurado perante o Supremo Tribunal Federal.
Certa, porque a norma viola a Constituição Federal e a Constituição Estadual, podendo ser contestada tanto no STF quanto no TJ, com possibilidade de suspensão do processo estadual se houver controle concentrado da mesma norma no Supremo.
- D)compatível com a Constituição Federal, mas incompatível com a Constituição Estadual, podendo ser impugnada mediante ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado, proposta, dentre outros legitimados, pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado.
Errada, porque a lei não é compatível com a Constituição Federal e, em regra, a legitimidade para ADI estadual não é do Procurador-Geral de Justiça, mas dos legitimados previstos na Constituição Estadual.
- E)compatível com a Constituição Federal e com a Constituição do Estado, podendo ser objeto de ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, proposta, dentre outros legitimados, pelo Governador do Estado, sendo incabível o ajuizamento da ação perante o Tribunal de Justiça do Estado.
Errada, porque a lei não é compatível com a Constituição e ADI não pode ser substituída por ação declaratória de constitucionalidade, que pressupõe ato normativo federal e tem legitimados próprios no art. 103 da CF.
Gabarito: C
Quando a lei estadual trata de contratação temporária, ela tem que respeitar a regra do art. 37, IX, da Constituição Federal: o vínculo temporário só cabe para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Se a norma autoriza contratação para serviços ordinários permanentes, que são aqueles da rotina normal da Administração, ela passa do ponto e bate de frente com a CF. No mesmo caminho, a Constituição do Estado de Goiás também costuma repetir essa lógica, então a lei estadual pode violar tanto a Constituição Federal quanto a estadual. Aqui vale lembrar uma ideia importante de controle de constitucionalidade: uma mesma lei estadual pode ser discutida no STF, quando o parâmetro é a Constituição Federal, e no Tribunal de Justiça, quando o parâmetro é a Constituição Estadual. Não é “um ou outro” por exclusão automática. São controles diferentes, com fundamentos diferentes. A jurisprudência do STF admite essa convivência dos controles. Se houver ADI no Tribunal de Justiça e, ao mesmo tempo, controle concentrado da mesma norma no STF, pode haver suspensão do processo estadual para evitar decisões conflitantes, especialmente quando a discussão no TJ depende do mesmo núcleo constitucional apreciado na esfera federal. É aquela clássica tentativa de evitar que a Constituição vire um pingue-pongue jurídico. Por isso, o gabarito é a letra C: a lei é incompatível com a Constituição Federal e com a Constituição Estadual, e pode ser impugnada tanto no STF quanto no TJ, observando-se a regra de suspensão do processo estadual se a mesma norma já estiver sendo apreciada concentradamente pelo Supremo.