É expressamente VEDADA a edição de medidas provisórias sobre
- A)direito penitenciário.
Errada, porque direito penitenciário não está na lista de vedações expressas do art. 62, §1º, da CF/88.
- B)organização da Defensoria Pública.
Errada, porque a organização da Defensoria Pública não é matéria expressamente vedada para medida provisória nesse dispositivo.
- C)partidos políticos.
Certa, porque a Constituição veda expressamente medida provisória sobre partidos políticos, no art. 62, §1º, da CF/88.
- D)sindicatos.
Errada, porque sindicatos não aparecem entre as matérias expressamente proibidas pelo art. 62, §1º, da CF/88.
- E)direito administrativo.
Errada, porque direito administrativo, de modo geral, não integra a lista constitucional de vedações expressas à medida provisória.
Gabarito: C
Medida provisória é ato do Presidente da República com força de lei, usado em caso de relevância e urgência, mas a Constituição coloca freios bem claros para evitar abuso. O art. 62, §1º, da CF/88 lista matérias sobre as quais é vedada a edição de medida provisória. Entre elas estão, por exemplo, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral. Aqui, a banca foi direta: o tema expressamente proibido é partidos políticos. Isso aparece no texto constitucional de forma literal, então não adianta tentar “dar volta” com raciocínio mais amplo. Se a pergunta fala em vedação expressa, a resposta costuma estar exatamente na lista do art. 62, §1º. As demais alternativas não entram nessa vedação específica. Algumas podem até se relacionar com temas sensíveis ou exigir lei formal em certos casos, mas não são, por si só, matérias expressamente proibidas para medida provisória nesse artigo. Resumo de prova: quando a questão pedir a matéria vedada à MP, pense na lista fechada do art. 62, §1º. É aquele tipo de cobrança em que a Constituição fala quase “com placa de trânsito”: aqui não pode.