Caso o Vice-Chefe do Poder Executivo, em face da vacância definitiva, assuma o cargo do Chefe do Poder Executivo de forma efetiva e definitiva, para fins de reeleição
- A)esse mandato deve ser computado como o primeiro, permitindo-se somente um único período subsequente, independentemente do tempo em que exerceu a continuidade do mandato em razão da vacância.
Certa: na sucessão definitiva por vacância, o período passa a ser computado como primeiro mandato para fins de reeleição.
- B)a assunção, mesmo que temporária, do mandato do Chefe do Executivo, em razão de seu afastamento, acarretará a possibilidade de candidatura para tão somente um período consecutivo do Vice-Chefe que o substituiu temporariamente.
Errada: fala em assunção temporária, mas a questão trata de vacância definitiva e sucessão, não mera substituição provisória.
- C)essa assunção em razão da vacância do Chefe do Poder Executivo não contará para fim de reeleição, podendo o Vice se candidatar para Chefe do Executivo para dois mandatos consecutivos, desde que exercida por tempo não maior que quarenta e cinco dias.
Errada: a vacância definitiva não afasta a contagem para reeleição, e a regra dos 45 dias não existe para esse tema.
- D)essa assunção em razão da vacância do Chefe do Poder Executivo não contará para esse fim de reeleição, podendo o Vice se candidatar para Chefe do Executivo, assumir e ainda disputar reeleição imediata.
Errada: após sucessão definitiva, o vice até pode disputar reeleição imediata, mas o mandato assumido conta para fins de reeleição.
- E)esse mandato deve ser computado como primeiro, permitindo-se somente um período subsequente de novo mandato, desde que a assunção na vacância tenha perdurado por período igual ou maior de seis meses.
Errada: o prazo de seis meses não é o critério constitucional para definir se o período conta ou não como mandato para reeleição.
Gabarito: A
A regra aqui vem do art. 14, § 5º, da Constituição: chefe do Executivo pode ser reeleito para um único período subsequente, e quem o suceder ou substituir no curso do mandato também entra nessa lógica. O ponto-chave é separar duas situações: substituição temporária e sucessão definitiva. Se o vice apenas substitui, de forma provisória, esse período não conta para fins de reeleição. Já se ele assume definitivamente porque houve vacância do cargo, a sucessão é efetiva e o mandato passa a ser computado como o primeiro. A partir daí, ele ainda pode disputar mais um mandato consecutivo. É justamente isso que a questão cobra. Como o enunciado fala em assunção efetiva e definitiva por vacância, o vice passa a ocupar o cargo como chefe do Executivo e esse exercício conta para a regra da reeleição. A doutrina e a jurisprudência do STF tratam essa hipótese como sucessão, não mera substituição. Por isso, o gabarito é a letra A: esse mandato conta como o primeiro, permitindo apenas um período subsequente. Em resumo: substituiu provisoriamente, não conta; sucedeu definitivamente, conta. A Constituição gosta de detalhes, e aqui o detalhe muda tudo.