JR é um cidadão britânico que se naturalizou brasileiro em 2019. De acordo com as regras da Constituição Federal, JR
- A)poderá ser extraditado à Inglaterra por crime comum, cometido em Londres em 2017.
Correta: crime comum cometido em 2017, isto é, antes da naturalização ocorrida em 2019, se enquadra na hipótese constitucional de extradição do naturalizado (CF, art. 5º, LI).
- B)poderá ser extraditado à Inglaterra por crime comum, cometido em Londres em 2021.
Errada: crime comum cometido em 2021 é posterior à naturalização, e a Constituição só autoriza extradição do naturalizado por crime comum praticado antes da naturalização.
- C)nunca poderá ser extraditado pelas autoridades brasileiras.
Errada: a vedação absoluta de extradição não vale para o naturalizado, pois a CF admite exceções expressas no art. 5º, LI.
- D)só poderá ser extraditado caso seja comprovado seu envolvimento em tráfico de drogas ocorrido antes da naturalização.
Errada: tráfico de drogas permite extradição do naturalizado independentemente de ser antes ou depois da naturalização, então a alternativa restringe indevidamente a hipótese constitucional.
- E)poderá ser extraditado à Inglaterra por crime comum, cometido em Londres em 2020.
Errada: por ser crime comum praticado depois da naturalização, não entra na exceção constitucional que autoriza a extradição do naturalizado.
Gabarito: A
A Constituição faz uma distinção importante entre brasileiro nato e naturalizado. O naturalizado, em regra, pode ser extraditado, mas a CF cria duas travas bem conhecidas no art. 5º, LI: crime comum praticado antes da naturalização e comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes, em qualquer tempo. Para o brasileiro nato, a regra é bem mais rígida: ele não é extraditado, salvo a hipótese de crime comum praticado antes da naturalização quando houver naturalização derivada de hipóteses específicas? Não, isso não existe para nato - aqui a questão cobra exatamente o regime do naturalizado.