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Direito Constitucional · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Certo município do Estado de Goiás editou lei restringindo a utilização do fogo na agricultura, com a finalidade de proteger o meio ambiente. Todavia, o ato normativo municipal disciplinou a matéria de modo incompatível com as normas estabelecidas pela União e pelo Estado sobre o mesmo assunto, ensejando o ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público estadual pleiteando a prolação de sentença determinando que os órgãos de fiscalização ambiental autorizassem o uso do fogo na agricultura em conformidade com a legislação federal e com a estadual, declarando-se, incidentalmente, a inconstitucionalidade da norma municipal em face da Constituição Federal. Considerando as normas constitucionais aplicáveis ao caso e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a lei municipal é

Gabarito: B

O ponto central aqui é a repartição de competências em matéria ambiental. A Constituição permite que a União, os Estados e o Distrito Federal legislem concorrentemente sobre proteção do meio ambiente e controle da poluição, e ao Município cabe suplementar a legislação federal e estadual no que couber, além de legislar sobre interesse local (arts. 24, VI e VII, e 30, I e II, da CF). Em linguagem simples: o Município pode atuar, mas não pode sair atropelando as normas gerais já editadas pelos demais entes. No caso da queima controlada na agricultura, se a lei municipal contrariou o regramento federal e estadual sobre o mesmo tema, ela fica materialmente incompatível com a Constituição, porque ultrapassa a competência municipal de suplementação e de interesse local. O Município não está proibido de legislar sobre assunto ambiental, mas precisa respeitar a moldura traçada pela União e pelo Estado. A parte processual também é importante: o STF admite que, em ação civil pública, possa haver controle incidental de constitucionalidade de lei municipal em face da Constituição Federal, desde que isso seja necessário para resolver a controvérsia concreta. Ou seja, a ACP não é um atalho proibido aqui; ela pode servir de veículo para afastar, no caso concreto, a norma municipal incompatível. Por isso a letra B está certa: a lei municipal é inconstitucional e a inconstitucionalidade pode ser reconhecida incidentalmente em sede de ação civil pública. A banca gosta de testar justamente essa dupla ideia: competência municipal existe, mas é limitada; e controle incidental de norma municipal na ACP é possível.

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