Nos termos da Constituição Federal, cabe a lei complementar
- A)fixar alíquota máxima do ITCD, aplicável a todo o território nacional.
Errada, porque a CF atribui ao Senado Federal, e não à lei complementar, a fixação de alíquota máxima do ITCMD.
- B)instituir contribuições de melhoria, decorrente de obras públicas.
Errada, porque contribuição de melhoria é instituída pelo ente competente por lei ordinária, não por lei complementar.
- C)instituir contribuições, com os respectivos fatos geradores, base de cálculo e contribuintes.
Errada, porque a CF não reserva lei complementar para criar contribuições com esses elementos; a instituição e a definição desses aspectos seguem a disciplina constitucional própria da matéria.
- D)instituir isenções, pela União, de tributos estaduais e municipais.
Errada, porque a União não pode conceder isenção de tributos estaduais e municipais, por vedação expressa do art. 151, III, da CF.
- E)regular a instituição do ITCD, se o de cujus teve o inventário processado no exterior.
Certa, porque o art. 155, §1º, III, da CF exige lei complementar para regular o ITCMD quando a transmissão envolver bens, herança ou inventário com elemento no exterior.
Gabarito: E
A Constituição reserva alguns temas para lei complementar, e o ITCMD é um deles em situação específica: quando a transmissão causa mortis envolve bens, herança ou inventário com elemento no exterior. O ponto-chave está no art. 155, §1º, III, da CF, que diz que cabe à lei complementar regular a instituição desse imposto nessas hipóteses. Ou seja: se o de cujus teve o inventário processado no exterior, a lei complementar entra em cena para permitir a cobrança de forma válida. Isso acontece porque, sem essa lei complementar, o Estado não pode sair cobrando o imposto como se nada tivesse acontecido. O constituinte exigiu uma disciplina nacional para resolver o problema de competência e evitar conflito entre entes federados. Em prova, esse tema costuma aparecer com a cara de pegadinha: parece tributação comum, mas a CF exige regra complementar justamente para a situação internacional. Vale lembrar que a lei complementar não é a regra geral para todo ITCMD, e sim para esse recorte específico com elemento estrangeiro. Fora disso, o imposto segue a lógica constitucional própria dos Estados, com as limitações do texto da CF e a fixação de alíquotas máximas pelo Senado Federal. Por isso, a alternativa correta é a que aponta a necessidade de lei complementar para regular a instituição do ITCMD quando o inventário do de cujus foi processado no exterior.