Ao disciplinar o regime próprio de previdência social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos, a Constituição Federal estabelece, relativamente a Estados e Municípios, que compete à lei complementar do respectivo ente federativo o estabelecimento de I. tempo de contribuição e demais requisitos para aposentadoria voluntária, observada a idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições estaduais e Leis Orgânicas. II. idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria especial de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. III. idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria especial por exposição à atividade de risco, de ocupantes dos cargos de agente penitenciário, agente socioeducativo e de policiais civis, militares e dos corpos de bombeiros. Está correto o que se afirma APENAS em
- A)II e III.
Errada, porque o item III não se encaixa na regra constitucional indicada para Estados e Municípios.
- B)I e II.
Certa, pois os itens I e II correspondem às hipóteses admitidas pela Constituição para regulamentação por lei complementar.
- C)I.
Errada, porque o item II também está correto, não sendo apenas o item I verdadeiro.
- D)II.
Errada, porque o item I também está correto, então não pode ser só o item II.
- E)III.
Errada, porque o item III, sozinho, não é suficiente para formar o conjunto correto.
Gabarito: B
A questão cobra as regras do regime próprio de previdência dos servidores efetivos após a EC 103/2019. A ideia central é simples: a Constituição abriu espaço para que a lei complementar do ente federativo detalhe critérios de aposentadoria, mas nem tudo pode ser inventado no improviso. Para Estados e Municípios, a lei complementar pode tratar do tempo de contribuição e dos demais requisitos da aposentadoria voluntária, desde que respeitada a idade mínima fixada no sistema constitucional do próprio ente. Por isso, o item I está correto. O item II também está correto porque a CF admite critérios diferenciados para a aposentadoria de servidor com deficiência, com avaliação biopsicossocial feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Aqui o texto constitucional é bem direto e acompanha a lógica protetiva da aposentadoria especial. Já o item III erra ao misturar categorias e base normativa. A disciplina da aposentadoria por exposição à atividade de risco, especialmente para policiais, agentes penitenciários, socioeducativos e bombeiros, não é tratada exatamente nos termos amplos descritos na assertiva para Estados e Municípios. Resultado: ficam verdadeiros apenas I e II, que é justamente o gabarito B.