No campo da atuação do Estado no domínio econômico, há a presença de intervencionismo estatal quando este
- A)não determina fiscalização da atividade econômica, mas seu planejamento estratégico para os setores públicos e privados.
Errada, porque o Estado também pode fiscalizar a atividade econômica, e o planejamento estatal não substitui a regulação nem resume toda a intervenção.
- B)configura uma estratégia de enfrentamento à anarquização das relações econômicas que decorrem de um modelo limitado de ingerência do Estado.
Errada, porque a descrição é vaga e não traduz corretamente a intervenção estatal no domínio econômico prevista na Constituição.
- C)determina, de forma absoluta, a atividade econômica, visando a realização dos fins de um Estado Social.
Errada, porque o Estado não determina de forma absoluta a atividade econômica no modelo constitucional brasileiro.
- D)determina os conceitos de mercado, propriedade privada dos bens de produção e liberdade de iniciativa econômica.
Errada, porque esses são fundamentos da ordem econômica, mas não definem, por si só, a presença de intervencionismo estatal.
- E)não determina, de forma absoluta, a atividade econômica, deixando espaço à manifestação da liberdade de iniciativa.
Certa, porque o intervencionismo existe sem eliminar a liberdade de iniciativa, que continua sendo preservada pela Constituição.
Gabarito: E
A Constituição de 1988 adota uma ordem econômica baseada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, com o objetivo de assegurar existência digna, conforme os ditames da justiça social (art. 170). Isso significa que o Estado não vira dono da economia nem comanda tudo no grito: ele atua como regulador, fiscalizador e, em certos casos, como agente econômico, mas sem apagar o espaço da iniciativa privada. Quando se fala em intervencionismo estatal, a ideia é justamente essa presença do Estado no domínio econômico para corrigir excessos, equilibrar o mercado e proteger interesses coletivos. A intervenção pode ser direta, quando o Estado atua como empresário, ou indireta, quando regula, controla e fiscaliza. O ponto central é que essa atuação não é absoluta nem totalizante. Por isso, o gabarito é a letra E. Ela traduz bem a lógica constitucional: o Estado intervém, mas não determina de forma absoluta a atividade econômica, porque a liberdade de iniciativa continua existindo e funcionando como um dos fundamentos da ordem econômica. Em outras palavras, o Estado entra no jogo, mas não expulsa os demais jogadores. Na doutrina, isso aparece como um modelo de economia mista ou de mercado regulado. A CF, especialmente nos arts. 170 e 174, deixa claro que o planejamento estatal é indicativo para o setor privado, e não impositivo, salvo hipóteses excepcionais previstas na própria Constituição.