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Direito Constitucional · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Determinada lei municipal promoveu a desafetação de área pública originalmente voltada à implantação de praça pública para destiná-la à instalação de sede de associação esportiva local. Diante disso, o Ministério Público do Estado respectivo ajuizou ação civil pública, visando a compelir o município a adotar as medidas necessárias à implantação e manutenção da praça, sob o argumento de que a lei de desafetação seria inconstitucional, por ser lesiva ao patrimônio público e ao princípio constitucional da impessoalidade. Nessa hipótese, em tese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a lei municipal em questão

Gabarito: E

Aqui a chave é perceber que a lei municipal, embora seja lei em sentido formal, produziu um efeito concreto e específico: retirou a destinação de uma área pública antes reservada à praça para atender a um uso determinado. Quando a controvérsia gira em torno de um ato normativo com efeitos concretos, o Judiciário pode apreciá-lo em ação civil pública, desde que o pedido esteja ligado à tutela de interesse difuso ou coletivo, como patrimônio público, moralidade e impessoalidade. O Supremo Tribunal Federal admite que, em ACP, o juiz faça controle incidental de constitucionalidade pela via difusa. Em outras palavras: a ACP não vira ação direta de inconstitucionalidade, mas pode servir para afastar a aplicação da lei no caso concreto, se isso for necessário para proteger o bem jurídico discutido. Isso é bem diferente de usar a ACP para um controle abstrato puro, sem ligação com situação concreta. Por isso, a tese do Ministério Público faz sentido: ele quer compelir o município a adotar as medidas para manter a praça, discutindo a validade da desafetação como questão incidental dentro de uma relação jurídica concreta. A jurisprudência do STF é tranquila em admitir ACP para tutela do patrimônio público e moralidade administrativa, inclusive com exame incidental da constitucionalidade quando indispensável ao julgamento da causa. Resumo de prova: lei de efeitos concretos + lesão a interesse difuso/coletivo + pedido concreto = cabe ACP, e o controle de constitucionalidade pode aparecer de forma difusa, como incidente. A FCC gosta justamente dessa mistura de tema constitucional com processo coletivo.

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