Projeto de lei de iniciativa de Deputado Federal institui vedação ao assédio moral na Administração direta, autárquica e fundacional, estabelecendo, em consequência, deveres, proibições e responsabilidades dos servidores públicos em relação às situações que especifica, com a previsão de procedimento de apuração e consequente sanção administrativa para os casos de infração aos deveres que arrola. Considerando o disposto na Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, eventual lei resultante de proposição com referidas características seria
- A)constitucional, por versar sobre matéria de competência legislativa concorrente, aplicando-se à Administração direta, autárquica e fundacional nas esferas estadual e municipal, enquanto não sobrevierem normas específicas dos entes respectivos para atender às suas peculiaridades.
Errada, porque não se trata de competência legislativa concorrente, mas de matéria de iniciativa privativa do chefe do Executivo ao disciplinar regime jurídico de servidores.
- B)inconstitucional, pois, sob o pretexto de disciplinar a vedação ao assédio moral no âmbito da Administração, versa sobre matéria de iniciativa legislativa privativa do chefe do Executivo, ao adentrar questões atinentes ao regime jurídico dos servidores públicos.
Certa, pois a proposição parlamentar invade a reserva de iniciativa do Executivo ao criar deveres, proibições, procedimento de apuração e sanção para servidores públicos.
- C)constitucional, por se tratar de exercício regular de competência legislativa privativa da União, aplicando-se, contudo, apenas no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional federal.
Errada, porque não é caso de competência legislativa privativa da União; o problema não é apenas de repartição de competência, mas de iniciativa legislativa.
- D)constitucional, por veicular normas gerais em matéria de competência legislativa concorrente, a cargo da União, aplicando-se à Administração direta, autárquica e fundacional de todas as esferas da federação.
Errada, porque a União não pode editar normas gerais sobre essa matéria por meio de iniciativa parlamentar quando o conteúdo atinge o regime jurídico dos servidores e a organização administrativa.
- E)constitucional, por se tratar de exercício regular de competência legislativa privativa da União, aplicando-se à Administração direta, autárquica e fundacional de todas as esferas da federação.
Errada, porque, ainda que se cogitasse competência da União, a lei não poderia nascer de iniciativa de Deputado Federal quando trata de regime jurídico de servidores e sanções administrativas.
Gabarito: B
A questão mistura dois temas que a FCC adora colocar juntos: iniciativa legislativa e regime jurídico de servidores. A regra geral é que lei sobre organização administrativa, deveres, proibições, responsabilidades e sanções de servidores toca o regime jurídico funcional, e isso entra na iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 61, §1º, II, "c", da Constituição, aplicado também aos Estados e Municípios por simetria. Ou seja: não basta a lei ser bem-intencionada no combate ao assédio moral; se ela nasce de iniciativa parlamentar e cria deveres, procedimento disciplinar e sanção para servidores, ela invade a reserva de iniciativa do Executivo. O Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência firme nesse sentido: normas de iniciativa parlamentar que criem obrigações, restrições, estrutura de apuração ou punições na Administração Pública costumam ser declaradas inconstitucionais por vício formal de iniciativa, especialmente quando afetam diretamente o regime jurídico dos servidores. A lógica é simples: quem administra a máquina pública e responde politicamente por ela é o chefe do Executivo, então é dele a iniciativa quando a lei mexe nesse núcleo sensível. Por isso, a alternativa B está correta. A proposição, embora trate de combate ao assédio moral, não fica só em diretrizes genéricas; ela estabelece deveres, proibições, responsabilidades e sanção administrativa, isto é, entra no coração do regime jurídico dos servidores. E aí a Constituição barra a iniciativa de Deputado Federal. Em concurso, sempre desconfie quando o enunciado disser "vedação", "deveres", "proibições" e "sanção" dentro da Administração: o cheiro de vício de iniciativa aparece rápido. Resumo de ouro: se a lei parlamentar mexe no regime jurídico de servidores ou na organização administrativa, a chance de cair por inconstitucionalidade formal é altíssima.