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Direito Constitucional · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Projeto de lei de iniciativa de Deputado Federal institui vedação ao assédio moral na Administração direta, autárquica e fundacional, estabelecendo, em consequência, deveres, proibições e responsabilidades dos servidores públicos em relação às situações que especifica, com a previsão de procedimento de apuração e consequente sanção administrativa para os casos de infração aos deveres que arrola. Considerando o disposto na Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, eventual lei resultante de proposição com referidas características seria

Gabarito: B

A questão mistura dois temas que a FCC adora colocar juntos: iniciativa legislativa e regime jurídico de servidores. A regra geral é que lei sobre organização administrativa, deveres, proibições, responsabilidades e sanções de servidores toca o regime jurídico funcional, e isso entra na iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 61, §1º, II, "c", da Constituição, aplicado também aos Estados e Municípios por simetria. Ou seja: não basta a lei ser bem-intencionada no combate ao assédio moral; se ela nasce de iniciativa parlamentar e cria deveres, procedimento disciplinar e sanção para servidores, ela invade a reserva de iniciativa do Executivo. O Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência firme nesse sentido: normas de iniciativa parlamentar que criem obrigações, restrições, estrutura de apuração ou punições na Administração Pública costumam ser declaradas inconstitucionais por vício formal de iniciativa, especialmente quando afetam diretamente o regime jurídico dos servidores. A lógica é simples: quem administra a máquina pública e responde politicamente por ela é o chefe do Executivo, então é dele a iniciativa quando a lei mexe nesse núcleo sensível. Por isso, a alternativa B está correta. A proposição, embora trate de combate ao assédio moral, não fica só em diretrizes genéricas; ela estabelece deveres, proibições, responsabilidades e sanção administrativa, isto é, entra no coração do regime jurídico dos servidores. E aí a Constituição barra a iniciativa de Deputado Federal. Em concurso, sempre desconfie quando o enunciado disser "vedação", "deveres", "proibições" e "sanção" dentro da Administração: o cheiro de vício de iniciativa aparece rápido. Resumo de ouro: se a lei parlamentar mexe no regime jurídico de servidores ou na organização administrativa, a chance de cair por inconstitucionalidade formal é altíssima.

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