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Direito Constitucional · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Sobre a intervenção nos entes federativos, segundo disposto na Constituição Federal,

Gabarito: C

A intervenção federal e a intervenção estadual são exceções ao princípio da autonomia dos entes federativos, por isso a Constituição trata o assunto com muito cuidado. No caso da União intervindo em Estados ou no Distrito Federal, a regra está no art. 34 da CF, e o procedimento varia conforme a hipótese: pode haver intervenção espontânea ou provocada, sempre com base nas causas constitucionais. O ponto mais cobrado aqui é o art. 36 da CF. Quando a intervenção for espontânea do Presidente da República nos Estados ou no Distrito Federal, ele deve ouvir previamente o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. Isso não significa que a oitiva vincule a decisão, mas ela é etapa obrigatória do rito constitucional. Ou seja: a Constituição não deixa o Presidente agir no impulso. Antes de decretar a intervenção, ele consulta esses dois órgãos de assessoramento superior, reforçando a ideia de que intervenção é medida extrema e excepcional, não um atalho político. Por isso o gabarito está na alternativa C. Ela reproduz corretamente a exigência constitucional da oitiva dos dois Conselhos no caso de intervenção espontânea do Presidente da República nos Estados ou no Distrito Federal, nos termos do art. 36, I, da Constituição Federal.

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