Sobre a intervenção nos entes federativos, segundo disposto na Constituição Federal,
- A)pode ser decidida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, desde que haja ameaça generalizada à autonomia dos Estados praticada pelo Presidente da República.
Errada: a intervenção federal não é decidida pelo Plenário do STF, e sim decretada nas hipóteses constitucionais pelo Presidente da República, com controle político e judicial nos casos previstos.
- B)não será permitida a intervenção nos Municípios, já que estes não podem causar afronta à soberania dos Estados e, portanto, nenhum ataque à separação dos Poderes.
Errada: a Constituição admite intervenção nos Municípios em hipóteses específicas, inclusive pelo Estado em certos casos e, excepcionalmente, pela União nos Municípios situados em Território Federal.
- C)em caso de intervenção espontânea do Presidente da República nos Estados ou no Distrito Federal, este ouvirá o Conselho da República e o de Defesa Nacional.
Certa: na intervenção espontânea do Presidente da República nos Estados ou no Distrito Federal, a CF exige a oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional.
- D)a União pode, em regra, intervir nos Estados, Distrito Federal e Municípios, neste último caso somente para manter a integridade nacional.
Errada: a União não pode, em regra, intervir nos Municípios; a intervenção federal alcança Estados e Distrito Federal, e a intervenção em Municípios é, em regra, estadual.
- E)pode ser consubstanciada pelo Presidente da República ou pelo Presidente do Senado em caso de intervenção no Distrito Federal.
Errada: no Distrito Federal a intervenção federal é decretada pelo Presidente da República, não pelo Presidente do Senado.
Gabarito: C
A intervenção federal e a intervenção estadual são exceções ao princípio da autonomia dos entes federativos, por isso a Constituição trata o assunto com muito cuidado. No caso da União intervindo em Estados ou no Distrito Federal, a regra está no art. 34 da CF, e o procedimento varia conforme a hipótese: pode haver intervenção espontânea ou provocada, sempre com base nas causas constitucionais. O ponto mais cobrado aqui é o art. 36 da CF. Quando a intervenção for espontânea do Presidente da República nos Estados ou no Distrito Federal, ele deve ouvir previamente o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. Isso não significa que a oitiva vincule a decisão, mas ela é etapa obrigatória do rito constitucional. Ou seja: a Constituição não deixa o Presidente agir no impulso. Antes de decretar a intervenção, ele consulta esses dois órgãos de assessoramento superior, reforçando a ideia de que intervenção é medida extrema e excepcional, não um atalho político. Por isso o gabarito está na alternativa C. Ela reproduz corretamente a exigência constitucional da oitiva dos dois Conselhos no caso de intervenção espontânea do Presidente da República nos Estados ou no Distrito Federal, nos termos do art. 36, I, da Constituição Federal.