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Direito Constitucional · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Previsto no art. 5º , LXXIV, da Constituição Federal de 1988, o direito fundamental à assistência jurídica

Gabarito: B

O art. 5º, LXXIV, da Constituição diz que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Repare na expressão "assistência jurídica": ela é mais ampla do que só ir ao Judiciário. Inclui orientação, consultoria, atuação extrajudicial e, claro, defesa em juízo. É aquele pacote completo para não deixar a pessoa desamparada por falta de dinheiro. Na prática, esse direito pode ser cobrado judicialmente. Se o Estado não organiza a assistência de forma adequada, ou se a prestação vem de modo insuficiente, o Judiciário pode ser acionado para corrigir a omissão ou a deficiência. Isso decorre da força normativa da Constituição e da exigibilidade dos direitos fundamentais prestacionais. Por isso o gabarito é a letra B. A assistência jurídica não fica no campo da promessa bonita no texto constitucional: ela gera dever estatal concreto e pode ser controlada pelo Judiciário tanto quando o Estado não age quanto quando age mal ou de forma insuficiente. A Defensoria Pública é o principal instrumento constitucional dessa assistência, mas a existência dela não afasta a controle judicial. Em resumo: direito fundamental aqui não é enfeite, é obrigação de fazer com cobrança possível.

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