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Direito Constitucional · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Tendo obtido judicialmente o direito à progressão do regime de cumprimento de pena a que está submetido, de fechado para semiaberto, pelo preenchimento das condições para tanto, determinado condenado requer a transferência para estabelecimento penal diverso daquele em que se encontra recluso, dado inexistirem no local condições para cumprimento do regime menos gravoso. No entanto, em função das restrições sanitárias impostas pela pandemia, tais como determinadas pela autoridade governamental competente, o órgão de administração penitenciária do Estado informa ao juízo de execução penal que não haveria vagas disponíveis em estabelecimento penal adequado para o cumprimento do regime semiaberto, restando por motivo de força maior impossibilitada a transferência. Diante das informações prestadas, o juízo da execução penal determina que o apenado permaneça no estabelecimento ao qual foi recolhido, enquanto não houver vagas para local de custódia diverso, em que pese a incompatibilidade das condições do local com o regime de cumprimento de pena mais benéfico a que faz jus. Diante da negativa, o condenado pretende ajuizar reclamação perante o Supremo Tribunal Federal (STF) para fazer valer seu direito. Nessa hipótese, à luz da disciplina normativa pertinente e da jurisprudência do STF, a reclamação é

Gabarito: E

A reclamação constitucional é um instrumento para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões e súmulas vinculantes. Ela não exige, em regra, o esgotamento das instâncias ordinárias quando o objetivo é assegurar o cumprimento de súmula vinculante, porque a própria Constituição já abre essa via para evitar que decisões contrariem o entendimento obrigatório da Corte. No caso, o STF já consolidou na Súmula Vinculante 56 que a falta de vaga em estabelecimento prisional adequado não autoriza manter o condenado em regime mais gravoso, sendo necessário adotar medidas alternativas, como a saída antecipada, a liberdade eletronicamente monitorada ou a prisão domiciliar, conforme a situação concreta. Ou seja: se a pessoa tem direito ao semiaberto e não existe vaga, o Estado não pode simplesmente dizer “fica aí mesmo” em regime fechado por comodidade administrativa. Por isso, a decisão do juízo da execução penal, ao manter o apenado em local incompatível com o regime menos severo, viola a orientação vinculante do STF sobre a matéria. Nessa hipótese, a reclamação é cabível justamente para fazer prevalecer a súmula vinculante e corrigir a decisão reclamada, sem necessidade de reexame de provas ou nova instrução probatória pesada. Em resumo: se há súmula vinculante aplicável, a reclamação serve para garantir sua observância. E, no tema prisional, o STF tem sido firme em impedir que a falta de estrutura do sistema seja paga com o agravamento indevido da pena do condenado.

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