A respeito do Estatuto dos Congressistas, a imunidade ou inviolabilidade parlamentar é instituto importante para o exercício das funções parlamentares, constituindo um direito instrumental de garantia à liberdade de opinião. Tal instituto, nesta configuração, remonta historicamente ao sistema constitucional
- A)francês
Errada, porque o sistema francês não é a origem histórica clássica da imunidade/inviolabilidade parlamentar nessa configuração.
- B)português.
Errada, porque o sistema português não é apontado pela doutrina como a matriz histórica do instituto.
- C)americano.
Errada, porque o sistema americano trabalhou outras formas de proteção parlamentar, mas não é a referência histórica da imunidade material descrita no enunciado.
- D)alemão.
Errada, porque o sistema alemão não é a fonte histórica tradicional dessa garantia parlamentar.
- E)inglês.
Certa, porque a imunidade/inviolabilidade parlamentar, na configuração de proteção à liberdade de opinião, tem origem histórica no sistema constitucional inglês.
Gabarito: E
A imunidade parlamentar existe para proteger a liberdade de atuação do congressista, evitando que ele seja perseguido por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato. Em termos clássicos, essa proteção aparece como uma garantia instrumental: não é um privilégio pessoal, mas um escudo para a independência do Parlamento. Historicamente, essa ideia nasce no sistema constitucional inglês, especialmente com a tradição do Parlamento de resistir a interferências da Coroa. Daí veio a fórmula conhecida de inviolabilidade por opiniões e palavras, ligada à liberdade de debate parlamentar. A doutrina costuma apontar esse modelo como a matriz da imunidade material moderna. No Brasil, a Constituição de 1988 consagra essa proteção no art. 53, ao estabelecer que deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por suas opiniões, palavras e votos. Ou seja: a Constituição não deu um passe livre para tudo, mas protegeu o que é essencial para o mandato. Por isso, o gabarito é a letra E. A questão pergunta a origem histórica dessa configuração de imunidade ou inviolabilidade parlamentar, e a resposta clássica é o sistema inglês, que serviu de base para o modelo adotado em muitos ordenamentos constitucionais, inclusive o brasileiro.