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Direito Constitucional · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

A respeito do Estatuto dos Congressistas, a imunidade ou inviolabilidade parlamentar é instituto importante para o exercício das funções parlamentares, constituindo um direito instrumental de garantia à liberdade de opinião. Tal instituto, nesta configuração, remonta historicamente ao sistema constitucional

Gabarito: E

A imunidade parlamentar existe para proteger a liberdade de atuação do congressista, evitando que ele seja perseguido por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato. Em termos clássicos, essa proteção aparece como uma garantia instrumental: não é um privilégio pessoal, mas um escudo para a independência do Parlamento. Historicamente, essa ideia nasce no sistema constitucional inglês, especialmente com a tradição do Parlamento de resistir a interferências da Coroa. Daí veio a fórmula conhecida de inviolabilidade por opiniões e palavras, ligada à liberdade de debate parlamentar. A doutrina costuma apontar esse modelo como a matriz da imunidade material moderna. No Brasil, a Constituição de 1988 consagra essa proteção no art. 53, ao estabelecer que deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por suas opiniões, palavras e votos. Ou seja: a Constituição não deu um passe livre para tudo, mas protegeu o que é essencial para o mandato. Por isso, o gabarito é a letra E. A questão pergunta a origem histórica dessa configuração de imunidade ou inviolabilidade parlamentar, e a resposta clássica é o sistema inglês, que serviu de base para o modelo adotado em muitos ordenamentos constitucionais, inclusive o brasileiro.

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